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Polícia

Agiota que atirou na nuca de polidor em cobrança de dívida de R$ 14  mil tem prisão preventiva decretada 

Ferido a tiros por agiota fez parte de quadrilha de tráfico de drogas
Thatiana Melo -
Caso foi registrado na Cepol Cepol. (Foto: Arquivo, Midiamax)

O agiota preso no dia 6 deste mês após atirar contra a nuca de um polidor de veículos, durante a cobrança de uma dívida de R$ 14 mil, em , vai continuar preso. O polidor ferido a tiros fez parte de quadrilha de tráfico de drogas.

O agiota passou por audiência de custódia neste sábado (8) e teve a prisão convertida em preventiva, pelo magistrado Carlos Alberto Garcete. “Considerando que o(a)(s) custodiado(a)(s) possui(em) antecedentes criminais, incluindo passagens por Extorsão e Ameaça (fl. 57-58), bem como o fato de o crime em questão ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, com disparo de arma de fogo em via pública e tentativa de evasão, infere-se não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas.”, relatou o juiz.

Dívida com agiota

Segundo o boletim de ocorrência ao qual o Jornal Midiamax teve acesso, o suspeito confessou a autoria do crime logo que foi abordado pela 5ª CIPM.

Aos militares, ele contou que chegou ao lava jato para conversar com outra pessoa. Em determinado momento, a pessoa saiu, quando o motorista de aplicativo chegou em um carro. Logo, o motorista desceu com uma faca presa à cintura e teria ido em direção ao agiota.

Ainda conforme a versão relatada aos militares, a vítima já teria proferido xingamentos e ameaçado o agiota e sua esposa através de ligações telefônicas. Alegou também que a vítima já havia o ameaçado de morte anteriormente.

Com isso, o agiota conta que se defendeu ao efetuar o disparo contra o motorista de aplicativo. Durante buscas no veículo do agiota, os militares encontraram um revólver de calibre .38 cromado com quatro munições intactas e um estojo do mesmo calibre deflagrado. Além da 5ª CIPM, equipes do 10º BPM (Batalhão da Polícia Militar) deram apoio na ocorrência.

O caso foi registrado como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, tentativa de homicídio simples e posse ou de fogo de uso restrito.

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