Um açougue, localizado na região central do município de Terenos, distante 33 quilômetros da Capital, foi interditado, e o dono autuado, acusado de vender produtos fora das normas legais, além de comercializar mercadorias impróprias para consumo. A batida no estabelecimento aconteceu no final da manhã desta terça-feira (2).
No local foi encontrado 387kg de carne congelada, incluindo linguiça, carne bovina, charque e carne suína, além de 4 litros de leite. Os produtos, todos de origem animal, não possuíam selo de inspeção e dados exigidos pela legislação como: data de fabricação, origem, tabela nutricional, data de validade, entre outras informações. Por não cumprir com os requisitos previstos em lei, os produtos foram considerados impróprios ao consumo humano.
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Além disso, os fiscais constataram que os alimentos eram manipulados sem obedecer às regras sanitárias. No local, encontraram, ainda, uma caixa plástica contendo água onde eram acondicionados pedaços de carne bovina picadas para a fabricação de linguiça, sendo que o espaço não era refrigerado. Também foi constatado, nos fundos do açougue, caixas com restos de carne e sangue em espaço aberto, com grande risco de contaminação.
Estiveram presentes no local a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), em ação conjunta com a Delegacia de Polícia do município de Terenos e fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, do SIM (Serviço de Fiscalização Municipal) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O proprietário do comércio foi autuado em flagrante por suposta prática de crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/1990 (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). A pena para esses crimes pode variar de 2 a 5 anos de detenção, o que impede a concessão de fiança neste momento.




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