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Polícia

Sinpol apresenta recurso contra decisão judicial que determinou suspensão de paralisação de policiais

Presidente do Sinpol-MS foi citado por um oficial de Justiça, que considerou ilegal a paralisação de 72h
Lívia Bezerra -
policiais civis
Paralisação dos policiais civis (Arquivo, Jornal Midiamax)

O Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) apresentou recurso contra a Justiça que determinou a da paralisação de 72h em todo o Estado nesta sexta-feira (4).

Na noite da última quarta (2), o presidente do Sinpol-MS, Alexandre Barbosa, foi citado por um oficial de Justiça, que considerou ilegal a paralisação e o ato foi suspenso. E na tarde desta sexta (4), o sindicato informou, em nota, que interpôs recurso contra a decisão. 

“O Sindicato luta pela manutenção do direito de greve aos policiais civis do Estado, com a consequente reforma da decisão provisória para não afetar eventual movimentação grevista futura. A medida recursal, não havendo retratação, deverá ser apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça/MS”, diz a nota. 

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Quanto ao movimento, no Dissídio Coletivo, a citação será juntada aos autos e logo será aberto um prazo para apresentar contestação, onde o Sinpol-MS deve demonstrar os motivos da paralisação e quais são as reivindicações dos policiais civis. 

Barbosa afirmou que a paralisação, que durou dois dias, aconteceu para pressionar o Governo do Estado a cumprir a promessa em relação ao da categoria. 

“O movimento tem o objetivo de pressionar o governo estadual a cumprir a promessa de valorização salarial da categoria e reconhecer a importância do trabalho dos policiais civis. A paralisação não afeta os serviços essenciais e os casos mais urgentes são atendidos, em respeito à população. Estamos lutando por nossos direitos, que estão sendo negados pelo governo do Estado”, afirmou o presidente do Sinpol-MS.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, o desembargador do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Nélio Stábile, diz “a população não poderia sofrer mais prejuízos, a exemplo do que ocorreu quando houve paralisação em 04 e 19 setembro deste ano, ocasião em que foi instaurada mesa de negociações mas, todavia, rejeitadas as propostas apresentadas”.

O desembargador então concedeu tutela de urgência requerida para o fim de determinar que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de iniciar, dar continuidade ao movimento de paralisação, com imediato retorno aos trabalhos normais, sob as penas da lei.

Paralisação

A paralisação de pelo menos 70% do efetivo da Polícia Civil iniciou na terça-feira (1), com a interrupção de 12h – das 08h às 20h – de alguns serviços. Já durante a madrugada o atendimento ocorria normalmente.

No último dia 24, os policiais civis filiados ao Sinpol aprovaram quatro contrapropostas encaminhadas ao Governo do Estado, em relação ao reajuste salarial da categoria.

Dentre elas, está a concessão imediata de aumento de R$ 486,00 no subsídio inicial do policial civil, elevando-o para R$ 6.353,12. Na sequência, a proposta requer acréscimo de R$ 373,00, em abril de 2025, totalizando R$ 6.726,12. Depois, em outubro de 2025, a proposta prevê novo aumento de R$ 373,00, elevando o salário para R$ 7.099,12. Por fim, em março de 2026, acréscimo de R$ 400,00, chegando a R$ 7.499,12, o sexto salário nacional.

Além disso, a proposta encaminhada ao Governo prevê a criação da 4ª classe para as demais carreiras da Polícia Civil com o atual subsídio (como classe inicial), extinguindo-se as referências e retornando o interstício de 20% entre as classes.

A proposta prevê ainda a concessão imediata do auxílio saúde para as demais carreiras da polícia civil, no percentual de 10% do nível I da classe especial, para ativos e inativos, mantendo-se a contribuição patronal para o plano de saúde do servidor.

Por fim, a proposta prevê a extinção do sétimo nível (5%) e da referência 7ª (10%), e aplicando-se os 15% no subsídio de todas as carreiras; reduzindo-se de 21 (vinte e um) para 18 (dezoito) anos a obtenção do final de carreira; mais a concessão do auxílio saúde no valor de R$ 1.000,00 para todos os policiais, ativos, inativos e pensionistas.

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