Flagrado transportando arsenal para facção é condenado a 18 anos e perde veículo para a União
Homem foi preso com 4 fuzis e 7 pistolas, além de carregadores, todos de uso restrito
Mirian Machado, Thatiana Melo –
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Rui Fernandes Nunes de Oliveira foi condenado a 18 anos de prisão e 180 dias-multa em julgamento na terça-feira (6), pouco mais de dois meses após ser flagrado com arsenal de uso restrito na rodovia em Ponta Porã, cidade a 315 km de Campo Grande. As armas seriam destinadas à facção criminosa CV (Comando Vermelho).
Além da condenação, a Justiça ordenou a apreensão do veículo do acusado em favor da União Federal, Um HB20 2022, usado no crime.
Segundo a sentença, o réu teve papel relevante na importação das armas de fogo. “Certo é que gozava de uma posição de relevância e confiança em relação aos seus aliciadores, uma vez que foi cooptado para realizar o transporte de equipamento bélico de grosso calibre e alto valor de mercado entre a fronteira e o Estado de Mato Grosso”, diz a sentença.
As armas devem ser encaminhadas ao comando do Exército “para fins de cumprimento da exigência legal do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento”.
Atualmente, o homem, morador do Estado do Mato Grosso, está preso na Gameleira II, em Campo Grande.
Crime
Conforme consta na denúncia, no dia 27 de maio deste ano, por volta das 13h, Rui foi abordado no km 68 da BR-463, em Ponta Porã, transportando 4 fuzis calibre 7.62 com os respectivos carregadores, além de 7 pistolas calibre 9 milímetros da marca Glock, sendo uma do modelo G19 e seis modelo G17. Foram apreendidos ainda 13 carregadores de calibre 9 milímetros, e um carregador calibre 5.56, todos de uso restrito.
Ele foi preso na companhia da esposa e dois filhos menores de idade.
A prisão preventiva havia sido decretada em audiência de custódia no dia seguinte.
A denúncia foi recebida no da 10 de julho. Em resposta à acusação, ele negou os fatos, mas o juiz negou a absolvição e deu prosseguimento.
A ação penal incondicionada proposta pelo Ministério Público Federal, que pediu a condenação. “No que é relevante para a dosimetria, requer a exasperação da pena na primeira fase em razão da quantidade de armas transportadas pelo réu, e, na segunda, o afastamento da confissão”.
Já a defesa negou a presença de provas suficientes para a condenação.
Foi constatado o tráfico internacional de drogas. O réu confessou esclarecendo com detalhes a dinâmica do fato, desde a vinda à fronteira, até a volta para sua cidade de origem, quando foi flagrado na rodovia. O objetivo era levar as armas oriundas do Paraguai para outro Estado.
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