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Polícia

Flagrado transportando arsenal para facção é condenado a 18 anos e perde veículo para a União

Homem foi preso com 4 fuzis e 7 pistolas, além de carregadores, todos de uso restrito
Mirian Machado, Thatiana Melo -
(Reprodução, PRF)

Rui Fernandes Nunes de Oliveira foi condenado a 18 anos de prisão e 180 dias-multa em julgamento na terça-feira (6), pouco mais de dois meses após ser flagrado com arsenal de uso restrito na rodovia em Ponta Porã, cidade a 315 km de Campo Grande. As armas seriam destinadas à facção criminosa CV (Comando Vermelho).

Além da condenação, a Justiça ordenou a apreensão do veículo do acusado em favor da União Federal, Um HB20 2022, usado no crime.

Segundo a sentença, o réu teve papel relevante na importação das armas de fogo. “Certo é que gozava de uma posição de relevância e confiança em relação aos seus aliciadores, uma vez que foi cooptado para realizar o transporte de equipamento bélico de grosso calibre e alto valor de mercado entre a fronteira e o Estado de Mato Grosso”, diz a sentença.

As armas devem ser encaminhadas ao comando do Exército “para fins de cumprimento da exigência legal do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento”.

Atualmente, o homem, morador do Estado do Mato Grosso, está preso na Gameleira II, em .

Crime

Conforme consta na denúncia, no dia 27 de maio deste ano, por volta das 13h, Rui foi abordado no km 68 da BR-463, em , transportando 4 fuzis calibre 7.62 com os respectivos carregadores, além de 7 pistolas calibre 9 milímetros da marca Glock, sendo uma do modelo G19 e seis modelo G17. Foram apreendidos ainda 13 carregadores de calibre 9 milímetros, e um carregador calibre 5.56, todos de uso restrito.

Ele foi preso na companhia da esposa e dois filhos menores de idade.

A prisão preventiva havia sido decretada em audiência de custódia no dia seguinte. 

A denúncia foi recebida no da 10 de julho. Em resposta à acusação, ele negou os fatos, mas o juiz negou a absolvição e deu prosseguimento.

A ação penal incondicionada proposta pelo Ministério Público Federal, que pediu a condenação. “No que é relevante para a dosimetria, requer a exasperação da pena na primeira fase em razão da quantidade de armas transportadas pelo réu, e, na segunda, o afastamento da confissão”.

Já a defesa negou a presença de provas suficientes para a condenação.

Foi constatado o tráfico internacional de drogas. O réu confessou esclarecendo com detalhes a dinâmica do fato, desde a vinda à fronteira, até a volta para sua cidade de origem, quando foi flagrado na rodovia. O objetivo era levar as armas oriundas do Paraguai para outro Estado.

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