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Polícia

Cinco réus são condenados por participação em ‘tribunal do crime’ de Três Lagoas

Força Tática conseguiu localizar cativeiro e resgatar vítima
Osvaldo Sato -
Nessa primeira fase, foram levados a julgamento 5 dos 9 réus (Divulgação, MPMS)

Cinco réus foram condenados na última quarta-feira (17) pelo Tribunal do Júri da comarca de . Dentre os crimes imputados estão tentativa de homicídio, organização criminosa e corrupção de menores. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos, que proferiu sentença em plenário.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando os acusados de integrar facção criminosa foram presos pela Polícia Militar, durante a tentativa de homicídio de Nilson Tiago Flores. Nessa primeira fase, foram levados a julgamento 5 dos 9 réus.

Nilson havia tido uma discussão no dia anterior ao crime com um colega, onde em sequência partiram para as . Ele teria usado um extintor de incêndio para agredir essa pessoa, o deixando em estado gravíssimo.

Isso fez com que ele fosse levado à um ‘‘. Uma das acusadas, Ariane de Paula Santos, teria dirigido o carro que transportou a vítima até o local; participaram ainda Jonatas Galdêncio Pinheiro, Weslei de Souza Hernandes, Deniel Henrique Pereira Rios e Rodrigo Douglas da Silva.

Com a possibilidade de morte da vítima, as polícias militar e civil passaram a investigar o caso. Em tempo hábil, a Força Tática conseguiu localizar o cativeiro e resgatar a vítima.

O julgamento

Este primeiro julgamento durou cerca de dez horas. O Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite atuou como representante do Ministério Público do Estado de , sustentando a condenação de tentativa de homicídio qualificado, participação em organização criminosa e corrupção de menores, nos termos da pronúncia.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu todos os acusados quanto ao crime de tentativa de homicídio, mantendo-se ainda as qualificadoras e a causa de aumento, bem como não absolveu quanto ao crime de integração em organização criminosa.

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