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Polícia

Cinco réus são condenados por participação em ‘tribunal do crime’ de Três Lagoas

Força Tática conseguiu localizar cativeiro e resgatar vítima
Osvaldo Sato -
Nessa primeira fase, foram levados a julgamento 5 dos 9 réus (Divulgação, MPMS)

Cinco réus foram condenados na última quarta-feira (17) pelo Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas. Dentre os crimes imputados estão tentativa de homicídio, organização criminosa e corrupção de menores. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos, que proferiu sentença em plenário.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando os acusados de integrar facção criminosa foram presos pela Polícia Militar, durante a tentativa de homicídio de Nilson Tiago Flores. Nessa primeira fase, foram levados a julgamento 5 dos 9 réus.

Nilson havia tido uma discussão no dia anterior ao crime com um colega, onde em sequência partiram para as vias de fato. Ele teria usado um extintor de incêndio para agredir essa pessoa, o deixando em estado gravíssimo.

Isso fez com que ele fosse levado à um ‘Tribunal do Crime’. Uma das acusadas, Ariane de Paula Santos, teria dirigido o carro que transportou a vítima até o local; participaram ainda Jonatas Galdêncio Pinheiro, Weslei de Souza Hernandes, Deniel Henrique Pereira Rios e Rodrigo Douglas da Silva.

Com a possibilidade de morte da vítima, as polícias militar e civil passaram a investigar o caso. Em tempo hábil, a Força Tática conseguiu localizar o cativeiro e resgatar a vítima.

O julgamento

Este primeiro julgamento durou cerca de dez horas. O Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando a condenação de tentativa de homicídio qualificado, participação em organização criminosa e corrupção de menores, nos termos da pronúncia.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu todos os acusados quanto ao crime de tentativa de homicídio, mantendo-se ainda as qualificadoras e a causa de aumento, bem como não absolveu quanto ao crime de integração em organização criminosa.

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