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Polícia

Caso Sophia: MPMS recorre na Justiça para que penas de mãe e padrasto da menina sejam aumentadas

Mãe e padrasto de Sophia foram condenados a 52 anos, somadas as duas penas, no último dia 5 deste mês
Thatiana Melo, Lívia Bezerra -
Mãe e padrasto de Sophia durante julgamento pela morte da menina - (Foto: Madu Livramento, Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu na Justiça para que as penas de Christian Campoçano Leitheim e Stephanie de Jesus da Silva – padrasto e mãe de Sophia – sejam aumentadas. No último dia 5 deste mês, os dois foram condenados a 52 anos de prisão, somadas as duas penas, pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande. 

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Quatro dias depois do encerramento do julgamento que condenou a mãe e padrasto pela morte da pequena Sophia – torturada aos 2 anos em janeiro de 2023, o MPMS se manifestou requerendo pelo aumento de pena dos réus. 

No pedido, o MPMS cita o artigo 593, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Penal, e interpõe recurso de apelação contra a sentença. O artigo mencionado diz que “caberá apelação, no prazo de cinco dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança”.

“Assim, requer vista do processo para apresentação das razões recursais no prazo legal”, requereu o MPMS no dia 9 de dezembro.

Em seguida, no mesmo dia, a defesa de Stephanie alegou que houve erros materiais e omissões na ata e sentença do Poder Judiciário. Entre os erros e omissões, a defesa argumentou que houve uma troca indevida da vítima pela acusada, não registro das quesitações formuladas pela defesa e prejuízo pelo cerceamento de defesa. 

Na ocasião, o advogado de Christian, Pablo Arthur Buarque Gusmão, interpôs recurso de apelação. “Requer-se, desde já, seja este recebido, autuado e remetido à Instância Superior, mormente o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL, para fins de apresentação de suas razões perante o competente Órgão Colegiado, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal”.

Por fim, a defesa do padrasto de Sophia pediu que todas as intimações, notificações e publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

Posteriormente, o Juiz Aluizio Pereira dos Santos, pediu vistas dos autos processuais ao MPMS. Depois da conclusão para decisão e análise do recurso, as providências necessárias serão tomadas pelo Judiciário.

MPMS pediu que embargos de declaração sejam rejeitados pela Justiça

O MPMS, por sua vez, se manifestou na última sexta-feira (13) solicitando que os embargos de declaração sejam rejeitados. No requerimento, foi ressaltado que o recurso não deve ser conhecido. “Tendo em vista que é manifestamente intempestivo”, afirmou o MPMS. 

Ainda foi argumentado que a sentença e a ata de julgamento foram proferidas e publicadas no dia 5 de dezembro e que o prazo para interposição de embargos de declaração é de dois dias contados da publicação de sentença. Ou seja, a manifestação da defesa de Sophia ocorreu depois de quatro dias da publicação. 

“Vale ressaltar, ainda, que segundo a jurisprudência do STJ, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível ou intempestivo não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos”, reforçou o MPMS. 

Ainda, os promotores se manifestaram acerca do erro material, quando o juiz empregou o nome de Sophia no lugar da mãe da criança. “Em relação ao referido pedido, este Parquet não se opõe ao deferimento, já que os meros erros materiais, quando não acarretem prejuízo às partes, são passíveis de correção de ofício, por força do disposto no art. 463, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal”.

Por fim, o MPMS pediu que os embargos de declaração sejam rejeitados. O requerimento ainda não foi analisado pelo magistrado.

Julgamento

Christian Campoçano Leitheim e Stephanie de Jesus da Silva foram julgados nos dias 4 e 5 de dezembro no Tribunal do Júri de Campo Grande. O padrasto foi sentenciado por estupro, 12 anos e mais 20 anos de prisão por homicídio, ao todo 32 anos.

Já Stephanie foi condenada a 20 anos por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e pela vítima se tratar de uma criança.

Assassinato de Sophia

Sophia morreu em janeiro de 2023, após passar por várias internações. Assim, as investigações mostraram que a mãe levou a menina até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.

Além disso, a polícia identificou indícios de estupro na vítima. Ainda durante as investigações, uma testemunha contou que após receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.

Também uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe dizer que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.

Essa versão é contestada pelo médico legista, que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.

Por fim, a autópsia apontou que Sophia pode ter agonizando por até seis horas antes de morrer. Após o início das investigações, a polícia prendeu o padrasto e a mãe da menina.

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