Caso Sophia: Desembargador nega pedido e mantém julgamento de mãe e padrasto pela morte da menina
Julgamento de Christian e Stephanie será nos próximos dias 4 e 5 de dezembro
Thatiana Melo, Lívia Bezerra –
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O desembargador José Ale Ahmad Netto negou o pedido da defesa de Stephanie de Jesus da Silva, acusada da morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, e manteve o julgamento previsto para os próximos dias 4 e 5 de dezembro no Fórum de Campo Grande. Christian Campoçano Leitheim também é acusado da morte da enteada, ocorrida em janeiro de 2023.
Recentemente, a defesa de Stephanie pediu pela quinta vez a anulação do júri popular e alegou que houve “excesso de linguagem na sentença de pronúncia e “excesso de prazo para ser julgada”.
Os advogados da acusada também entraram com recurso em sentido estrito para reformar a sentença de pronúncia – a sentença que determina que a acusada vá a júri popular. Por isso, o Juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, pediu pela extinção do habeas corpus.
Assim, o pedido foi conhecido, mas o desembargador negou, justificando que não houve excesso de linguagem, pois a ilegalidade não ficou evidenciada. Já em relação à alegação de excesso de prazo, o desembargador nega o ocorrido, explicando que o excesso foi em decorrência de muitos pedidos feitos pelas defesas e, inclusive, a solicitação de adiamento do júri.
“Pelo exposto, em parte com o parecer, conheço e denego a ordem de habeas corpus”, diz trecho da decisão unânime.
Mãe e padrasto foram condenados por maus-tratos a cachorro
Além da morte da pequena Sophia, Stephanie e Christian foram condenados a quatro anos pelo crime de maus-tratos contra o cachorro da família, morto em maio de 2022.
O crime aconteceu entre os dias 1º e 4 de maio, quando o cachorro estava defecando sangue em casa, conforme a denúncia, a mãe e o padrasto de Sophia não buscaram atendimento médico veterinário, deixando o animal sem alimento e amarrado com um fio curto na área de serviço do imóvel. O local estava repleto de fezes.
A sentença foi assinada pelo Juiz de Direito, Marcio Alexandre Wust, que condenou Christian e Stephanie a dois anos de reclusão, cada um, dez dias-multa e proibição de ter guarda de animais. O valor da multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
Justiça negou pedido de ‘confinar’ testemunhas em julgamento
O despacho foi feito pelo Juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no último dia 21 de outubro, que determinou como o júri popular deve ocorrer. A defesa da mãe de Sophia tentou, mais uma vez, que o julgamento fosse separado de Christian, mas o magistrado negou o pedido, visto que atendeu a solicitação de agendar o júri para dezembro.
Além disso, Aluizio mencionou que Stephanie pediu que seu interrogatório seja realizado após o de Christian alegando “que este o acusou primeiro”. Logo, o juiz determinou que Stephanie seja interrogada por último, indicando que a ordem constante na denúncia deve ser seguida.
Para o julgamento foram arroladas 12 testemunhas, que deverão ser ouvidas no primeiro dia. As defesas solicitaram que as testemunhas comparecessem no júri e ficassem de forma confinada em diversas salas do fórum, mas o magistrado afirma que isso seria insensatez jurídica.
“Exigir que todas compareçam no primeiro dia e horário e permaneçam até terminar os seus respectivos depoimentos ao argumento de que ‘uma não pode ouvir o que a outra disse’ seria insensatez jurídica dos Operadores do Direito porque significa mantê-las confinadas em várias salas deste fórum”, explicou.
Por fim, Aluizio disse que, como o processo é público e o caso gerou repercussão, a imprensa terá o direito de acompanhar o julgamento e falou que não há motivos que justifique o enclausuramento das testemunhas. “Mesmo ocorrendo isso, não vejo motivos que justifique o enclausuramento das pérolas da justiça – testemunhas – a ponto de ficarem confinadas o dia todo, podendo avançar até à noite”.
Dias antes, defesa de Stephanie pediu pela quinta vez a anulação do júri popular. Ao Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o juiz disse que “não se deixou levar-se ou seduzir-se pelos fáceis argumentos da Defesa Técnica da acusada”.
Com isso, o magistrado manifestou que ao indeferir o argumento de que houve “excesso de linguagem na sentença de pronúncia e “excesso de prazo para ser julgada”, a defesa de Stephanie agiu, como de costume, de forma prudente.
“Como se sabe, estamos numa capital e realizamos nas duas varas do Tribunal do Júri em torno de 18 julgamentos mensais. Se o poder judiciário sul-mato-grossense tem motivos para se orgulhar a nível nacional, um deles deve aquinhoar aos magistrados das referidas varas porque, não obstante as naturais dificuldades encontradas, os julgamentos se encontram rigorosamente em dia”, defendeu Aluizio.
Juiz foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria sobre a data do júri
Sobre o adiamento mais uma vez do julgamento, o magistrado Aluizio Pereira dos Santos foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria em relação à data do julgamento. “Agora pede pela segunda vez adiamento ao argumento de que tem compromissos com viagem marcada em tais datas, inclusive, juntou passagens aéreas, fls. 4.118. Ocorre que essa mesma acusada alega em excesso de prazo para julgamento e tenta através de HC no TJ/MS”, fala o juiz.
Por fim, o juiz remarcou as novas datas para os dias 4 e 5 dezembro para os julgamentos de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim.
Assassinato de Sophia
Sophia morreu em janeiro de 2023, após passar por várias internações. Assim, as investigações mostraram que a mãe levou a menina até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.
Além disso, a polícia identificou indícios de estupro na vítima. Ainda durante as investigações, uma testemunha contou que após receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.
Também uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe dizer que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.
Essa versão é contestada pelo médico legista, que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.
Por fim, a autópsia apontou que Sophia pode ter agonizando por até seis horas antes de morrer. Após o início das investigações, a polícia prendeu o padrasto e a mãe da menina. Eles seguem presos.
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