Posso ser preso por comprar pela internet produto furtado? Confira dicas de segurança
Comodidade em venda por plataformas também expõe facilidade em vender produtos sem procedência
Karina Campos –
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Marketplace, OLX, Mercado Livre são algumas das plataformas mais famosas em exposição on-line. A venda de qualquer produto pela internet tem divulgação rápida, que pode alcançar um público maior. Entretanto, a proporção de modernidade expõe a facilidade em vender algo roubado ou furtado. Mesmo sem saber a origem, o comprador pode ser criminalizado?
Jackson Frederico Vale, delegado da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos), explica que está na lista de itens mais comuns do tipo os eletrônicos, como o celular, computadores e televisões, porque são mais leves e fáceis de levar em ocorrências de criminosos.
“Fazer o boletim de ocorrência é essencial. Por exemplo, recentemente prendemos um autor e no mandado de busca encontramos um celular que identificamos a dona pelo número de série e o boletim feito há três anos. O aparelho subtraído voltou para o dono”.
Desconfie da informalidade
O delegado reforça que há grandes chances de um produto ser furtado ou roubado quando vendido sem nota fiscal, preço abaixo do valor real do item e poucas informações reais no anúncio.
“A pessoa já vai estar em risco comprando algo sem nota fiscal por não ter suporte em caso de dano. No caso dos celulares, pode até conferir pelo site da Anatel se há alguma ocorrência ilícita, mas não aconselhamos essa busca rasa, já que o criminoso anuncia antes da vítima registrar B.O”.
Posso ser preso se comprar sem saber?
A legislação tipifica a compra de item roubado e furtado como receptação, que pode ser enquadrada de duas formas: a recepção dolosa, que é aquela quando o comprador sabe que é ilícito; e culposa, quando não se sabe de onde vem.
“A pessoa tem que desconfiar da informalidade, estar ciente de que algo sem nota fiscal é sinal de irregularidade. Ela é levada para delegacia nos dois casos, vai gerar uma dor de cabeça. O crime de receptação prevê pena de um a quatro anos e ela pode responder criminalmente”, explica.
O prejuízo após a compra “furada” é inevitável, não há reembolso. Se houve compra de terceiros, Vale diz que fica a critério da vítima/autor negociar esse prejuízo, mas não é formal, não é assegurado pelo poder público. “A polícia atua preventivamente, monitorando as redes sociais e plataformas, mas a responsabilidade da compra é do consumidor”.
Dicas para evitar golpe
O consumidor deve sempre desconfiar da informalidade, além da venda on-line, de itens vendidos em espaços físicos e até na rua, que não asseguram o consumidor.
- Exija sempre a nota fiscal;
- Fique atento em anúncios incompletos;
- Valor abaixo do valor real;
- Consulte o perfil do anunciante;
- Peça mais detalhes do produto;
- Oferta suspeita;
- Fotos sem qualidade;
- Região do anúncio desconhecida;
- Faça busca da origem do produto;
- Vendedor pede dinheiro adiantado.
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