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Polícia

Idoso que matou vizinho diz que se lembra apenas de ter bebido ‘meio litro de cachaça’

Suspeito disse que só percebeu que vítima estava morta após acordar ao lado do corpo gelado
Mirian Machado -
(Imagem ilustrativa, Henrique Arakaki, Midiamax)

Um idoso, de 65 anos, foi preso após se apresentar na delegacia e confessar que matou o amigo e vizinho Luiz Gonçalves de Lima, 71 anos, no Montevidéu, em . O crime teria ocorrido na noite de sexta-feira (30), mas só foi descoberto no sábado (1º) pela manhã. A Justiça manteve a prisão do idoso em audiência de custódia nesta segunda-feira (3).

O autor compareceu na Depac Centro e contou que ‘achava’ que havia matado o amigo. Como a Depac Centro não registra mais flagrante, o idoso foi encaminhado para a Depac Cepol. Após a confissão, a polícia foi ao local e constatou os fatos, acionando a Perícia.

À polícia, o autor contou que estava ingerindo bebida alcoólica com a vítima desde as 10h de sexta-feira e que no fim da tarde já estava completamente bêbado. Não se lembra como, nem o motivo do crime, apenas se lembra que bebeu meio litro de cachaça.

Na residência, a vítima estava caída em cima da cama com grande hematoma no olho esquerdo, marcas de sangue no rosto e escoriações no braço direito.

O amigo disse ainda que como estava bêbado acabou dormindo e ao acordar viu que estava com lesões e ao verificar a vítima a encontrou gelada e percebeu que estava morta.

Uma vizinha disse que os dois eram muito amigos e que na sexta-feira estavam bebendo desde a manhã. Já no fim da tarde, ouviu discussão entre os dois em que a vítima dizia: “Eu vou te matar, eu vou te matar”. Pouco tempo depois a gritaria cessou. Disse ainda que só soube da morte quando a filha da vítima foi ao local, já por volta das 8h.

À polícia, a filha contou que foi a casa do pai e já o encontrou morto. Só depois soube que o autor se apresentou. Disse que eles eram muito amigos e não sabe o motivo do crime, porém o pai bebia muito e que ficava agressivo.

Durante audiência de custódia nesta segunda-feira, foi convertida a prisão em preventiva, mesmo o autor não tendo antecedentes e se entregado. “Vale acrescentar que o delito em tela é de elevado potencial ofensivo e, muito embora o custodiado tenha se voluntariado ido até a delegacia a fim de entregar-se, condutas dessa natureza é responsável por motivar muitos atos de violência em nossa sociedade. Assim, conclui-se que a liberdade do flagranteado é capaz de pôr em risco a ordem pública, notadamente em razão da gravidade em concreta do delito”, diz a decisão do juiz Valter Tadeu Carvalho.

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