Ibama descobre 3 áreas de exploração de madeira perto de aldeias em Mato Grosso do Sul

Indígena foi multado em R$ 20 mil pelo crime ambiental

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Container de óleo diesel e motosserras apreendidos em acampamento (Divulgação Ibama)

Uma fiscalização conjunta com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Polícia Federal e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) identificou três áreas com exploração de madeira na Terra Indígena Kadiwéu localizada na região de Corumbá e Porto Murtinho.

Em três fazendas, São Salvador, São Sebastião e Xamacoco, próximas das aldeias Alves de Barroso e Campinas haviam exploração de madeiras das espécies aroeira e angico.

Na Fazenda São Salvador, de um indígena, havia um acampamento com três pessoas não indígenas fazendo a exploração da madeira em uma área de um hectare de mata fechada. O indígena foi autuado e multado em R$ 20 mil. No local ainda foram apreendidos duas motosserras, um trator Valmet e um container de óleo diesel de mil litros.

Na fazenda Chamacoco a fiscalização encontrou um acampamento que foi abandonado com a chegada das equipes. Lá haviam tocos e palanques de aroeira. Foram contadas 26 árvores de aroeira e um ipê. Ninguém foi localizado, nem quem era o responsável. A equipe descobriu apenas que os funcionários haviam sido contratados por indígenas da Aldeia Alves de Barros.

Já na fazenda São Sebastião havia material lenhoso abandonado. Também não foi identificado no local.

Vale lembrar que a terra indígena Kadiwéu possui em torno de 560 mil hectares, é composta por seis aldeias indígenas das etnias Kadiwéu e terenas. Possui extensas áreas de remanescentes florestais e está inserida nos Biomas Cerrado e Pantanal. A exploração e o comércio ilegal de madeira são recorrentes na região. Ibama e outros órgãos vem realizando ações para coibir tanto a exploração e a venda da madeira.

Explorar madeira sem autorização e adquirir é crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/1998 incorrendo em reclusão de até dois anos e multa de cinco mil por hectare de área explorada previsto no Decreto Federal 6.514/2008.

(Divulgação Ibama)

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