CRM-MS não investigará João Pedro por acidente no trânsito: ‘não tem relação profissional’

Em 2017, o então estudante de Medicina se envolveu em outro acidente e matou a advogada Carolina Albuquerque

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(Foto: Fala Povo)

O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) afirmou que não irá investigar o médico João Pedro de Miranda, que foi preso no dia 8 de junho de 2023 após causar um acidente na Rua Paulo Machado, nas proximidades da Avenida Afonso Pena, quando atingiu o veículo Toyota Corolla onde estava uma motorista.

Em 2017, João Pedro se envolveu em outro acidente de trânsito, enquanto ainda era estudante de Medicina, e matou a advogada Carolina Albuquerque, na Avenida Afonso Pena, trecho próximo do novo acidente que ele se envolveu em junho.

Segundo nota do CRM, o acidente não guarda relação com a atividade profissional de João Pedro. Confira a nota abaixo:

“O CRM/MS informa que o acidente não guarda relação com a atuação profissional do médico, motivo pelo qual a entidade não tem poder para atuar no caso”.

Neste acidente de junho, João Pedro também apresentava sinais de embriaguez, como no acidente que matou a advogada Carolina. Durante a prisão, João Pedro confessou que havia ingerido bebidas alcoólicas. Ele apresentava sonolência, olhos vermelhos, roupas em desalinho e odor etílico, segundo os policiais que atenderam ao acidente.

Médico residente João Pedro da Silva Miranda e carro da vítima do último acidente (Reprodução)

Acidente e liberdade após pagar fiança de R$ 44 mil

O acidente aconteceu depois da meia-noite, do dia 8 de junho deste ano e quando preso, João, que apresentava sinais de embriaguez, disse aos policiais que a motorista teria furado o sinal vermelho e que ficou no local do acidente prestando socorro sem fugir. João ainda relatou que faz residência médica no Hospital da Cassems.

A motorista foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada para a Santa Casa, com fratura no quadril. A vítima dirigia um Toyota Corolla e seguia pela Avenida Rubens Gil de Camilo, sentido leste-oeste, quando no cruzamento com a Rua Paulo Machado foi atingida pela caminhonete Amarok, conduzida por João.

Com a batida, o carro da vítima ficou com a lateral do motorista destruída. O local fica a poucos metros de onde aconteceu o acidente com morte em 2017, também provocado por ele.

João Pedro estava com a CNH (Carteira Nacional Habilitação) e foi levado para a delegacia, preso em flagrante pelo crime. Ele foi colocado em liberdade no dia 20 de julho após pagar fiança de R$ 44 mil.

Assim, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram favoráveis ao recurso. Inicialmente, no primeiro julgamento, o desembargador relator Carlos Eduardo Contar pediu vistas. 

A defesa de João Pedro alegou que ele não teria condições de arcar com o valor da fiança, “sendo um valor exorbitante que não condiz com sua realidade”. O médico alegou que atua na rede pública, com renda mensal inferior a R$ 8 mil.

Condenado por dirigir embriagado

O médico João Pedro da Silva Miranda foi condenado recentemente por dirigir embriagado, crime previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no processo do acidente que vitimou a advogada Carolina Albuquerque Machado, em 2017.

Adiado, o julgamento teve decisão no dia 13 de julho. O entendimento foi de condenar o réu pela prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Isso, a partir das provas juntadas aos autos, como depoimentos de testemunhas. Com isso, a pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias passou para 4 anos e 21 dias de detenção. Considerando que a sentença passa apenas 21 dias dos 4 anos, não foi aplicado regime fechado.

No entanto, o médico deverá cumprir o regime semiaberto. Ainda foi aplicada pena de indenização mínima de R$ 50 mil. “Considerando que os delitos praticados são de extrema reprovabilidade e inegavelmente causam intenso sofrimento à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima que teve a vida ceifada, entendo por bem fixar o valor de R$ 50.000,00 a título de indenização mínima”, diz trecho da decisão.

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