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Polícia

Bandido que amarrou caminhoneiro em roubo e trocou tiros com a PRF vai a júri

Caminhoneiro foi amarrado a árvore em MT durante roubo de veículo, localizado na BR-163 em Campo Grande. Assaltante é acusado de atirar contra 3 policiais
Humberto Marques -
Perseguição a bandido que amarrou caminhoneiro ocorreu na região de Campo Grande (PRF, Divulgação)
(PRF, Divulgação)

Vai a o responsável pelo roubo de um caminhão em Mato Grosso que, em 28 de dezembro de 2022, acabou preso em Campo Grande. A decisão partiu da 5.ª Vara Federal da Capital e envolve um réu atualmente preso em –a 361 km da Capital. O crime teve ainda um caminhoneiro amarrado a árvore e troca de tiros com a polícia durante tentativa de fuga.

Conforme decisão publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de Justiça Federal, por volta das 10h30 de 28 de dezembro do ano passado, na BR-163, o autor descumpriu ordem de parada dada por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Assim, seguiu em tentativa de fuga e tentou matar a tiros três policiais.

No dia anterior à fuga, em Nova Olímpia (MT), o autor e um comparsa, com uso de arma de fogo, roubaram um Mercedes Bens L-1516 vermelho do caminhoneiro, o qual amarraram a uma árvore. O autor levaria o caminhão até –a 226 km de Campo Grande–, onde receberia R$ 3 mil pelo “serviço”.

Contudo, por volta das 5h30 de 28 de dezembro, o caminhoneiro conseguiu fugir e avisar a de Mato Grosso. A PRF passou a monitorar a BR-163 à espera do caminhão roubado. Por volta das 10h30, no km 448, em Campo Grande, equipe da PRF com giroflex e sirene ligados deu ordem de parada ao veículo.

Após roubar caminhoneiro, autor fugiu da PRF

O condutor, porém, iniciou fuga com manobra e ultrapassagens proibidas, “colocando em risco os demais usuários da via, que tiveram de sair da pista para evitar colisão”, cita a decisão. Após 14 km, o denunciado entrou em uma via não pavimentada e, outros 3 km depois, abandonou o caminhão e começou a fugir pela mata.

O bandido, que levava um revólver calibre 38, efetuou aos menos 4 disparos contra agentes da PRF, que revidaram. O denunciado por render o caminhoneiro acabou atingido por disparo que transfixou a região direita do quadril.

A perseguição da PRF ganhou recorço do COE, DOA e Bope, em cercos e diligências. Contudo, o autor só apareceu por volta das 11h30 no distrito de Anhanduí, preso por equipe da Guarda Municipal. O assaltante confessou o crime e disse que a arma estava mata –a mesma não foi encontrada.

MPF pediu condenação por 3 tentativas de homicídio

A denúncia foi recebida em 23 de maio deste ano. Após a instrução do processo, o MPF (Ministério Público Federal) optou pela pronúncia do réu pelas 3 tentativas de homicídio contra PRFs, com conexão ao porte ilegal de arma de fogo e crime de desobediência, pedindo ainda a da prisão preentiva.

A defesa, por seu turno, pediu a absolvição pelas tentativas de homicídio ou impronúncia por inexistência do fato, com desclassificação da acusação par ao crime de disparo de arma de fogo ou lesão corporal na forma tentada. Em caso de pronúncia, que o réu respondesse por uma tentativa de homicídio.

“Conforme a denúncia, foram efetuados no mínimo quatro disparos na direção dos policiais que, por sua vez, em revide à agressão também atiraram, sendo que um dos projéteis atingiu o denunciado”, destacou o magistrado, frisando que o autor continuou a fugir, só sendo preso no dia seguinte (29 de dezembro).

O juiz também destacou depoimento do caminhoneiro. Ele disse que se apresentou para um frete contratado por um desconhecido, descobrindo o assalto. O autor teria entrado armado no veículo, agredindo-o e o ameaçando, sendo feita transferência de R$ 1 mil e levados R$ 400 em espécie.

“Horas depois, deixaram o depoente amarrado sozinho no interior da mata e seguiram com o caminhão. O depoente conseguiu se soltar foi até a cidade, onde pediu ajuda em um posto de combustível”, cita a denúncia. Na sequência, ele relatou que gastou mais de R$ 50 mil para reparar o veículo roubado, “que inclusive teve o motor fundido”.

Acusado negou crimes

Já o acusado, em interrogatório, negou a tentativa de fuga. “Disse que deu sinal de que encostaria o caminhão assim que percebeu a viatura, no entanto, os policiais teriam começado a atirar nos pneus do caminhão e pensou que iriam matá-lo. Entrou em uma estrada vicinal e diminuiu a velocidade, pois pretendia descer do caminhão para se render. Logo que saiu, foi ordenado que se deitasse no chão, o que fez, porém foi atingido por um tiro e por isso fugiu”, pontuou.

Ele ainda negou portar arma de fogo ou mesmo que tenha participado do roubo, tendo comprado o caminhão “como receptação” em Jangada (MT) e o clonaria para trabalhar porque sabia que “era BO”. Apesar da negativa, o juiz considerou a prova testemunhal robusta para comprovar a posse da arma –descartando assim a insuficiência de provas.

O crime de roubo denunciado em Nova Olímpia e o depoimento da vítima reiteraram a ocorrência do crime. “Analisando o conjunto probatório amealhado até aqui, entendo haver prova da materialidade dos três delitos de homicídio na forma tentada, isso porque infere-se da prova testemunhal que o réu teria efetuado, pelo menos, três disparos de arma de fogo em direção à equipe, composta por esse mesmo número de policiais, após desobedecer à ordem legal de parada”, cita a decisão.

“Todos esses fatos e circunstâncias deverão ser mais bem avaliados pelo Conselho de Sentença, por ocasião do julgamento em Plenário, inclusive as teses defensivas tendentes à desclassificação para outras espécies de crimes e de ausência de dolo”, salientou. O juiz também decidiu manter a prisão preventiva. Com isso, o réu foi pronunciado e deverá ir ao Tribunal do Júri de Campo Grande.

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