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Polícia

Acusados de planejarem morte no Tijuca são absolvidos de homicídio e condenados por tráfico

Eles cumprirão pena de 8 anos de reclusão por tráfico de drogas
Danielle Errobidarte -
Eles cumprirão pena de 8 anos de reclusão por tráfico de drogas

Tiago Paixão Almeida e Marcelo Rodolfo das Neves Oliveira, denunciados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por participação no assassinato de Luiz Felipe da Silva e outras duas tentativas de homicídio, ocorridas em março de 2021 no Bairro Tijuca, foram absolvidos durante Tribunal do Júri ocorrido nesta quarta-feira (7). Entretanto, os dois também foram condenados por tráfico de drogas, a 8 anos de prisão em regime fechado.

A pena também inclui pagamento de 600 dias-multa por tráfico de drogas. Segundo explicado pelo advogado de Tiago Paixão, José Roberto Rosa, ele já cumpre pena em regime fechado, mas foi concedido prisão domiciliar para tratamento médico devido à infecção que contraiu no olho.

Caso não recorra à pena do juiz Aluizio Pereira dos Santos, o advogado explica que a pena de oito anos deve ser somada as outras condenações. Os dois também foram absolvidos do crime de associação criminosa.

Conforma a denúncia, Marcelo teria intermediado a ação criminosa entre o mandante, Tiago Paixão, e os executores Caio Cesar Oliveira e Fabiano Saraiva, fornecendo o carro utilizado no crime, para que eles fossem até o local do homicídio.

Foi pedido reforço policial do Batalhão de Choque para o julgamento ocorrido hoje. O juiz considerou que era “necessário para a realização de júri, tendo em vista se tratar de julgamento de réus pertencentes à facção criminosa”.

Outros réus

Os outros dois réus, Fabiano Saraiva e Thiago da Silva Gomes, foram condenados no dia 31 de maio a mais de 30 anos de prisão. Fabiano foi condenado a 30 anos e 11 meses em regime fechado por homicídio qualificado, tentativas de homicídio e associação criminosa, além de porte ilegal de arma de fogo.

Já Thiago da Silva foi condenado a 9 anos de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de 450 dias-multa.

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