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Polícia

TRE-MS manda tirar do ar página que usou nome do Midiamax para atacar políticos

Desembargador deu prazo de 24h para provedor informar dados que levem à autoria do conteúdo
Gabriel Maymone -
Blog usa nome e marca do Midiamax para divulgar notícia apócrifa; Sejusp investiga o caso (Reprodução)

Decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou a retirada imediata do ar de link para página que usa o nome e a marca do Jornal Midiamax para espalhar texto apócrifo com ataques contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), o pré-candidato do PSDB, Eduardo Riedel, e servidoras estaduais.

Conforme a decisão, a empresa WIX.COM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA deve remover a publicação sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, também deverá informar os dados cadastrais, pessoais e outras informações que possam contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelo domínio que publicou a ‘fake news’, que começa com ‘patricianunes1984b’.

Na decisão, o desembargador pontua que em visita ao endereço corrobora a alegação de anonimato, já que na página não há qualquer informação sobre os responsáveis pelo conteúdo, e constatou a tentativa de copiar a identidade visual do Jornal Midiamax, que nunca divulgou as informações citadas no material apócrifo.

O pedido foi feito pela coligação ‘Trabalhando por um Novo Futuro’.

Polícia também investiga

O texto, com o título “Escândalos sexuais chegam a Azambuja e Riedel”, não foi produzido nem publicado em momento algum pelo Jornal Midiamax. Além disso, não é uma notícia e espalha aparentemente sem qualquer tipo de apuração jornalística.

Para identificar os autores da campanha de desinformação que tenta usar a credibilidade do praticado pelo Midiamax, o jornal já levou o caso à Polícia Civil. Uma ocorrência foi registrada e as investigações, segundo a (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), já começaram.

O texto, apesar de colocar o nome do jornal e a marca no topo da página, é facilmente desmascarado. Além de mal escrito, não tem no topo a URL do Jornal Midiamax. É fácil verificar: se o endereço começa com “https://midiamax.uol.com.br”, você está na página verdadeira.

Qualquer outro endereço na parte de cima no seu navegador ou celular indica que o conteúdo é falso. Se você tiver dúvidas, pode entrar em contato diretamente com nossos jornalistas para verificar se o que está lendo é de fato uma notícia apurada com o rigor técnico e ético do jornalismo de qualidade que o Jornal Midiamax produz de Mato Grosso do Sul para todo o Brasil.

O nosso telefone de contato direto é (67) 33127400. Além disso, nosso WhatsApp é (67) 992074330.

Link foi compartilhado em grupos no WhatsApp; polícia e Justiça já investigam por responsáveis

Recompensa para chegar aos autores

Para reunir evidências que levem até os autores dos crimes, o jornal solicitou prints de leitores que comprovaram ter recebido o link para a notícia falsa, e pagará R$ 100 para quem enviar informações que possam colaborar a identificar os autores.

“Essas pessoas geralmente acham que ficarão impunes porque existe um mito de que é muito difícil chegar aos autores. Mas com o Jornal Midiamax vai ser diferente. Nós vamos até o fim e já temos fortes indícios que ligam a campanha de desinformação a pessoas com algum tipo de vínculo político-partidário. Usar a marca do Jornal Midiamax para tentar enganar nossos leitores, não vamos tolerar e essas pessoas serão responsabilizadas”, diz o sócio-fundador do jornal, Carlos Naegele.

Desinformação e crimes contra o Jornal

Ao usar o nome do jornal, os criminosos cometem falsidade ideológica, configurado no art. 299 do Código Penal, que se refere à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, mais multa. 

Além disso, o uso indevido de marca registrada é um crime no Brasil, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Isso porque configura um descumprimento à Lei nº 9.610/98, que é a legislação sobre direitos autorais.

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