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Polícia

Tenente-coronel que recebia propina da máfia dos cigarreiros é condenado por corrupção

Ele passou a cumprir pena por corrupção passiva
Renata Portela -
(Arquivo, Midiamax)

Foi condenado definitivamente a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, por corrupção, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, que segue nos quadros da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na reserva remunerada desde junho de 2020. Atualmente no Presídio Militar, em , ele teve o mandado de cumprido na última semana.

Conforme despacho do juiz Alexandre Antunes da Silva, da Militar, foi dado provimento ao recurso interposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), para condenar o tenente-coronel. Ele responde por corrupção passiva — crime cometido por três vezes — entre janeiro de 2015 e abril de 2016.

O mandado foi expedido e cumprido contra Admilson Cristaldo. O militar ‘aposentado’ segue recebendo salário do Governo do Estado, de R$ 27.744,47, conforme dados do Portal da Transparência.

Corrupção passiva

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apurou atuação de 28 policiais militares de Mato Grosso do Sul, que favoreciam o contrabando de cigarros com recebimento de propina. Das investigações, resultou a Operação Oiketicus em maio de 2018, em que Cristaldo foi preso.

As investigações ainda apontaram que o tenente-coronel recebia valores indevidos e que teria recebido ao menos R$ 200 mil. Como prova, foram apontadas compras extravagantes do oficial. Ele teria comprado um Jeep Grand Cherokee de R$ 215 mil, dos quais, pouco mais de R$ 57 mil pagou em dinheiro.

Ele também teria comprado uma banheira no valor de R$ 28 mil, que também pagou à vista em dinheiro. Outros bens foram comprados, extrapolando o ganho do militar, que no período apontado teve remuneração bruta de R$ 305.105,27. A defesa chegou a alegar que os fatos narrados não descreviam, em detalhes, como seriam e como teriam ocorrido os atos de corrupção passiva.

Na época, foi determinada indisponibilidade dos bens imóveis e móveis do militar, até o limite de R$ 200 mil. Cristaldo também é acusado de improbidade administrativa em outro processo, em que o militar Luciano Espíndola da Silva também foi implicado. A ação foi proposta em novembro de 2020 e pedia bloqueio de mais de R$ 1 milhão das contas do oficial.

O processo atualmente tramita em sigilo.

Improbidade administrativa

O promotor Humberto Lapa Ferri propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra os dois tenentes-coronéis da PMMS, Admilson e Luciano Espíndola, ambos já condenados pela Operação Oiketicus, que desmembrou a chamada máfia dos cigarreiros.

Na época, Admilson estava à frente do comando do batalhão de Jardim, enquanto Luciano comandava a polícia em Bonito. Conforme a acusação, valendo-se das funções, eles permitiam que a organização criminosa ‘trabalhasse’ sob a área de comando. Eles eram considerados responsáveis pelo núcleo da região oeste, que compreendia as cidades de Bela Vista, Jardim, e Bonito.

Influência no governo

O promotor também aponta que os militares influenciavam as nomeações e transferências dos policiais militares lotados nos batalhões. Tudo para que o esquema de contrabando e recebimento de propina continuasse funcionando sem interferências. Mais do que isso, Admilson tinha contato direto com Ricardo Campos Figueiredo.

O militar é apontado como liderança da organização criminosa. O vínculo permitia que, através de Ricardo, Cristaldo conseguisse movimentar quem assumiria qual batalhão da PMMS. No âmbito da Oiketicus, Admilson e Luciano foram condenados cada um a 6 anos e 3 meses de prisão.

Enriquecimento ilegal

A investigação apontou que Admilson recebeu em propina o equivalente a R$ 280.563,40. Ainda na corporação, ele recebe salário de R$ 23.766,01. Enquanto Luciano recebe R$ 19.606,96 e garantiu com o crime pelo menos R$ 55 mil. Parte da investigação apurou a queda expressiva nas apreensões de contrabando após os tenentes-coronéis assumirem os comandos.

Com tudo isso, o promotor aponta que pelo uso do cargo para obter a vantagem econômica indevida (propina) e adquirir os bens em valor desproporcional à renda, além de violarem os princípios básicos de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ambos devem responder por improbidade administrativa.

Ainda foi solicitado o bloqueio de bens, no valor da propina recebida, mais a (até três vezes tal valor). Com isso, Cristaldo pode ter R$ 1.122.253,60 bloqueados e Luciano R$ 220.000. Também foi pedida a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 814.690,20 para Admilson e R$ 165.000 para Luciano.

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