Desembargador cita histórico violento e nega liberdade para ex-secretário que agrediu esposa
Defesa tentou pedido de liminar
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A defesa do ex-secretário de Saúde de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, tentou pedido de liminar de habeas corpus para o acusado, que está preso por violência doméstica desde o dia 8. Após outros pedidos negados, Renato foi encaminhado ao Presídio de Jardim.
No pedido, a defesa novamente cita problemas de saúde do médico, além de usar declarações de pessoas ligadas a Renato, alegando que ele é uma ‘boa pessoa’. Foi feito pedido de liminar, negado pelo desembargador Alexandre Lima Raslan, da 2ª Câmara Criminal.
Para o desembargador, é necessário manter a prisão do acusado, para garantia da ordem pública porque, além de agredir a mulher, ele também a ameaçou de morte, com o enteado de 7 anos. Isso, somado ao fato de que o comportamento agressivo não é ato isolado na vida de Renato, “que já se envolveu em outros episódios de violência doméstica contra a vítima”, pontuou.
Também foi pontuado pelo desembargador que o fato do paciente alegar ter condições subjetivas favoráveis é insuficiente para conversão da prisão preventiva em domiciliar ou concessão da liberdade provisória. Assim, foi indeferido o pedido de liminar.
Agora é aguardada votação sobre o pedido de liberdade provisória.
Preso em flagrante
Consta nos autos da prisão em flagrante que o casal começou a discutir após um acidente de trânsito. A vítima conta que o esposo a apertou e atirou um copo em seu rosto, logo em seguida a ameaçou dizendo que a mataria junto com o filho caso denunciasse à polícia.
Por sua vez, ele disse que foi arranhado na perna e que isso teria sido motivo para ter revidado. O exame de corpo de delito comprovou a lesão, porém, a juíza Melyna Machado Mescouto decidiu que a relação causal de que ele teria agido em legítima defesa, não fez parecer presumível ou motivo para gerar a agressão.
“A violência e a ameaça teriam sido perpetradas no interior de um hotel, de alto padrão, na cidade de Bonito, bem movimentado em período de férias, o que demonstra o alto grau de periculosidade do flagrado. Não fosse isso bastante, a liberdade do imputado representa perigo para a vítima, que teme por sua integridade física/psicológica, tanto é que solicitou medidas protetivas em seu favor, existindo um histórico de violência que não pode ser ignorado”, relata a decisão da magistrada.
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