Criminosos usam nome do Midiamax para ataque político e jornal anuncia R$ 5 mil em recompensa por prints originais

Primeiros 50 leitores que encaminharem prints com o número de quem espalhou a ‘notícia’, junto com o grupo onde recebeu, receberão R$ 100 de recompensa

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Blog usa nome e marca do Midiamax para divulgar notícia apócrifa; Sejusp investiga o caso (Reprodução)

Circula neste sábado (13) em mensagens do aplicativo WhatsApp link de página que usa o nome e a marca do Jornal Midiamax para espalhar um texto apócrifo com ataques contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), o pré-candidato do PSDB, Eduardo Riedel, e servidoras estaduais.

O texto, com o título “Escândalos sexuais chegam a Azambuja e Riedel”, não foi produzido nem publicado em momento algum pelo Jornal Midiamax. Além disso, não é uma notícia e espalha rumores aparentemente sem qualquer tipo de apuração jornalística.

Para identificar os autores da campanha de desinformação que tenta usar a credibilidade do jornalismo praticado pelo Midiamax, o jornal já levou o caso à Polícia Civil. Uma ocorrência foi registrada e as investigações, segundo a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), já começaram.

O Jornal Midiamax, para ajudar a reunir evidências que levem até os autores dos crimes, pagará recompensa de R$ 100 (cem reais) aos primeiros 50 leitores que enviarem prints comprovando terem recebido o link para a notícia falsa diretamente de alguém, sem ser um reencaminhamento.

“Essas pessoas geralmente acham que ficarão impunes porque existe um mito de que é muito difícil chegar aos autores. Mas com o Jornal Midiamax vai ser diferente. Nós vamos até o fim e já temos fortes indícios que ligam a campanha de desinformação a pessoas com algum tipo de vínculo político-partidário. Usar a marca do Jornal Midiamax para tentar enganar nossos leitores, não vamos tolerar e essas pessoas serão responsabilizadas”, diz o sócio-fundador do jornal, Carlos Naegele.

O texto, apesar de colocar o nome do jornal e a marca no topo da página, é facilmente desmascarado. Além de mal escrito, não tem no topo a URL do Jornal Midiamax. É fácil verificar: se o endereço começa com “https://midiamax.uol.com.br”, você está na página verdadeira.

Qualquer outro endereço na parte de cima no seu navegador ou celular indica que o conteúdo é falso. Se você tiver dúvidas, pode entrar em contato diretamente com nossos jornalistas para verificar se o que está lendo é de fato uma notícia apurada com o rigor técnico e ético do jornalismo de qualidade que o Jornal Midiamax produz de Mato Grosso do Sul para todo o Brasil.

O nosso telefone de contato direto é (67) 33127400. Além disso, nosso WhatsApp é (67) 992074330.

R$ 5 mil em recompensa para chegar aos autores

recompensa
Material será avaliado e Jornal entrará em contato para a recompensa

Quem tiver prints com identificação do grupo ou da pessoa por onde recebeu, e contato de quem mandou o link para a notícia falsa deve encaminhar tudo pelo WhatsApp. Se for um dos primeiros 50 enviados, e a equipe confirmar que sua informação é útil para a investigação, você receberá uma recompensa de R$ 100. Os materiais serão avaliados pelo jurídico do Jornal e na segunda-feira vamos contactar os que fizerem jus à recompensa.

O sigilo de quem mandou será preservado como permite a Constituição Brasileira aos jornais. Mas atenção, a recompensa somente será paga com as duas informações juntas (print de onde recebeu e contato de quem mandou) para os 50 primeiros envios.

O Jornal vai publicar posteriormente o horário de recebimento das primeiras 50 mensagens que receberam a recompensa e o desenrolar das investigações até a apresentação da denúncia criminal contra os responsáveis.

Desinformação e crimes contra o Jornal

Ao usar o nome do jornal, os criminosos cometem falsidade ideológica, configurado no art. 299 do Código Penal, que se refere à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, mais multa. 

Além disso, o uso indevido de marca registrada é um crime no Brasil, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Isso porque configura um descumprimento à Lei nº 9.610/98, que é a legislação sobre direitos autorais.

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