No início do mês, o (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de tentar matar o atual presidente Jair Bolsonaro em 2018, não pode responder a procedimento administrativo de caráter punitivo. Isso, enquanto estiver cumprindo medida de segurança no Presídio Federal de Campo Grande.

O acórdão trata de decisão sobre entendimento do MPF (Ministério Público Federal). Adélio é considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. Ou seja, ele não é capaz de discernir os próprios atos. É aplicada a ele medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade.

Isso deve ser constatado por meio de perícia médica. Em dezembro de 2020, foi determinado que Adélio permanecesse no Presídio Federal de Campo Grande, por falta de no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais. A unidade federal de Campo Grande conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento médico, inclusive psiquiátrico.

Conforme a decisão do TRF3, em outubro de 2019 foi instaurado um PDI (Procedimento Disciplinar Interno) para apurar responsabilidade de Adélio em episódio em que ele teria se recusado a cumprir ordens dos agentes penitenciários. Além disso, teria agredido os agentes com gestos e xingamentos.

Assim, foi ajuizada ação pela Defensoria Pública da União, para questionar se era possível submeter o preso às sanções punitivas dessa natureza, já que é considerado inimputável. O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal extinguir o PDI e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo.

A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que os agentes possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio caso ele se mostre violento. O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF.  “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.

Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local. O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.