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Polícia

Preso com 142 kg de cocaína escondidos em caminhão pega 7 anos de reclusão

Autor foi preso em Nova Itamarati com entorpecente escondidos em cilindro de ar de veículo
Arquivo -

Um homem preso em 23 de janeiro deste ano no distrito de Nova Itamarati, em Ponta Porã –a 329 km de – transportando 142,5 kg de cocaína no cilindro de ar de um caminhão foi condenado a mais de 7 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime , além de perder o veículo para a União. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário de Justiça Nacional e partiu da Justiça Federal na cidade fronteiriça.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que narrou as circunstâncias do flagrante, ocorrido por volta das 13h30. Apesar da condenação por tráfico (a presença da droga foi confirmada em exames laboratoriais), ele acabou inocentado do uso ilegal de aparelho de radiotransmissão.

Em audiência, o réu acabou por confessar a prática. Ele foi preso durante operação policial quando dirigia carretas vazias e, em averiguação, foi encontrado o entorpecente no cilindro de ar. O motorista admitiu saber que transportava carga ilícita, mas disse não saber exatamente qual era o conteúdo ou sua quantidade.

A sentença destaca que ele aceitou entregar seu caminhão, “embora fosse seu principal meio de vida”, a desconhecidos que se propuseram a colocar a carga para transporte em compartimento preparado para este fim. Morador de São Paulo (SP), ele ainda teria recebido R$ 80 mil para a compra do veículo, valor superior à sua capacidade econômica.

“Ressalte-se que a região é marcada pela atuação de entidades narcotraficantes, que rotineiramente aliciam caminhoneiros para viabilizar a logística da empreitada criminosa, até porque tais informações são diariamente noticiadas nos meios de comunicação, e são de conhecimento comum dos habitantes da localidade”, destacou a sentença.

O tráfico transnacional não gerou dúvidas na decisão, com inferências de que a droga veio de países produtores como Colômbia, Bolívia e Peru, que usam o como intermediário. “A quantidade de droga também é bastante invulgar, e certamente não teria sido obtida em território brasileiro”, pontuou.

O réu, que já cumpria prisão preventiva –revogada com a sentença, diante de sua colaboração com as autoridades–, foi sentenciado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 777 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto, inicialmente, porém, com a revogação da detenção, poderá recorrer em liberdade.

Por outro lado, deverá cumprir medidas cautelares como a proibição de deixar o Brasil ou visitar cidades nas fronteiras, de alterar seu endereço sem autorização judicial ou de se ausentar do mesmo por mais de 8 dias sem conhecimento do Judiciário e de se envolver com outros crimes, entre outras vedações.

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