Polícia Ambiental multa em mais de R$ 27 mil empresário que queimou madeira ilegal em São Gabriel do Oeste

A área com árvores derrubadas ilegalmente chega a 81,5 hectares

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Queima controlada está suspensa desde julho
Queima controlada está suspensa desde julho

Polícia Militar Ambiental de São Gabriel do Oeste autuou, nesta sexta-feira (10), em R$ 27,5 mil empresário que mandou incendiar restos de vegetação para extinguir vestígio de exploração ilegal de madeira.

Desde julho desde ano, estão suspensas todas as Autorizações Ambientais de Queima Controlada pelo período de 180 dias, inclusive, as já expedidas. A suspensão segue a Portaria nº 926 do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) de 12 de julho.

Nesta sexta-feira (10), os policiais militares ambientais receberam denúncias de um incêndio em uma propriedade rural a 45 quilômetros da cidade de São Gabriel do Oeste. Ao chegarem ao local, localizaram o uso do fogo ilegalmente, que ainda estava ocorrendo em vários amontoados de vegetação.

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Foram queimados 12 amontoados de restos de arbustos e galhadas. Foto: Divulgação/PMA

Um funcionário da fazenda comunicou que o proprietário havia realizado a limpeza da área na propriedade e gradeado a terra para renovação da pastagem e mandado ele colocar fogo em restos de arbustos e galhadas, que estavam dispostos em 12 amontoados. O material queimado era proveniente de árvores isoladas derrubadas em meio à pastagem, que o proprietário havia derrubado e retirado material lenhoso sem a devida licença pelo órgão ambiental.

A área com árvores derrubadas ilegalmente chega a 81,5 hectares. Os policiais perceberam que o incêndio na vegetação era para esconder os vestígios da vegetação retirada sem a licença obrigatória. Então, o proprietário da fazenda, um empresário de 50 anos, que reside em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 27.579,00 pelas infrações ambientais cometidas.

Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção e de exploração ilegal de madeira, com pena de seis meses a um ano de detenção.

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