Uma mulher de 36 anos procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) na noite desta terça-feira (6) depois de sofrer perseguição por parte do ex-marido de 58 anos, um PM aposentado em Campo Grande.

Ela contou na delegacia que manteve um relacionamento com o militar por cerca de 2 anos, sendo que tiveram um filho que está com pouco mais de 1 ano. A vítima disse que no doía 2 de abril, o homem decidiu sair de casa já que haviam terminado o relacionamento.

Mas, desde então, ele passou a persegui-la e mandar mensagens, sendo que nesta terça (6), o policial foi até uma unidade de saúde onde ela trabalha e lá teve de se esconder do ex-marido que acabou agredindo com socos um médico da unidade e injuriando algumas enfermeiras.

Perseguição é crime

O crime de perseguição ou stalker agora pode dar cadeia com a mudança da lei, no dia 1º de abril deste ano. O que antes era tipificado como perturbação da tranquilidade e quase sempre o autor se livrava de alguma punição mudou neste dia 1º de abril, e agora o perseguidor pode ir para a prisão sendo condenado em até 2 anos de reclusão.

Crime

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

3º Somente se procede mediante representação.