Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus a Ana Júlia Maciel Alvares, acusada do homicídio de Anilson Gomes das Neves, de 35 anos, ocorrido após desentendimento em uma festa na região do Jardim Buriti, em Campo Grande. Na ocasião, a vítima teria questionado e supostamente agredido a autora por causa do short curto dela que, por sua vez, reagiu e o esfaqueou.

Entenda o caso

O crime ocorreu na madrugada do último dia 9 de maio. Conforme boletim de ocorrência, o irmão relatou à polícia que Anilson havia se envolvido em uma discussão em uma festa na região do Jardim Buriti, oportunidade em que foi esfaqueado pela moça, sendo ferido no peito e perto do pescoço. Foi o próprio Anilson que telefonou para a mãe, pedindo ajuda, e ela o levou para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Jardim Leblon.

Por volta das 04h30 ele teria saído da unidade após suturas, alegando que havia recebido alta, mesmo não portando nenhuma documentação médica sobre os procedimentos. Assim, pediu para que fosse levado novamente à festa e lá foi deixado pelos familiares. Porém, às 07h30 ele ligou outra vez para mãe, relatando que estava passando mal e queria voltar à UPA. No entanto, não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo enquanto recebia novo atendimento. 

A Polícia Militar foi informada que, durante o primeiro atendimento, Anilson teria alegado que a pessoa responsável pelo ataque seria uma suposta namorada, identificada como Ana Júlia. Os policiais conseguiram localizá-la e viram que ela tinha corte no pé esquerdo, queimadura por escapamento de moto na perna e lesão na boca.

Ela afirmou que os ferimentos foram causados por um empurrão dado por Anilson. Detalhou ainda que costumava ir ao local da festa para consumir drogas com outras pessoas, que conheceu a vítima naquele momento e que não tinham relacionamento. A suspeita sustentou que a discussão ocorreu porque Anilson estava alterado em razão do consumo de drogas e teria questionado sobre o short curto dela.

No bate-boca, ela supostamente foi agredida com socos e com o empurrão que a fez cair sobre uma moto. Ela disse que ainda teria sido ameaçada e perseguida por Anilson, motivo pelo qual o agrediu com facadas. A mulher foi encaminhada à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Cepol e autuada em flagrante por homicídio. A faca usada no crime foi apreendida.

A defesa

A defesa recorreu da prisão junto ao TJMS, alegando que a ré é mãe de uma criança de cinco anos que precisa dos cuidados dela. Disse também que agiu em legítima defesa e que, apesar de já ter respondido por outros crimes, como tráfico, não tem nenhuma condenação contra si. No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Emerson Cafure, relator do processo do habeas corpus, afirmou que estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão.

“O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria do crime de homicídio simples, a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito praticado, evidenciador da periculosidade da paciente”, disse em sua decisão.