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Polícia

Juiz mantém prisão de sobrinho que matou e carbonizou ex-presidente da OAB em MS

Nesta semana, foi revisada e mantida a prisão preventiva de Willias Alves de Arruda, de 35 anos, acusado do homicídio de Severino Alves de Moura, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Aquidauana. O crime aconteceu em dezembro de 2017, quando a vítima teria sido torturada e carbonizada pelo sobrinho na zona rural […]
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Nesta semana, foi revisada e mantida a prisão preventiva de Willias Alves de Arruda, de 35 anos, acusado do de Severino Alves de Moura, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de . O crime aconteceu em dezembro de 2017, quando a vítima teria sido torturada e carbonizada pelo sobrinho na zona rural de Anastácio, a 134 quilômetros de .

Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de ), por volta das 21 horas do dia 13 de dezembro de 2017, o veículo em chamas foi encontrado na BR-419, com o corpo da vítima no interior. Foi acionada Polícia Civil e PRF (Polícia Rodoviária Federal), além da Perícia.

Durante as diligências, já na manhã do dia 14 de dezembro, os policiais foram até a propriedade rural de Willias, sobrinho de Severino. Uma testemunha revelou que na tarde do dia 13 viu um veículo idêntico ao da vítima naquele local, saindo já por volta das 19 horas. No momento em que saíam da propriedade, os policiais abordaram Willias, que dirigia uma branca.

Willias ainda tentou fugir da polícia, mas foi algemado e detido. Nas investigações, foi apurado que ele matou o tio por causa de um problema envolvendo a construção de uma cerca na propriedade rural. Na época do crime, foi apontado pela polícia que havia indícios de que Severino tinha sido torturado. Algumas testemunhas também confirmaram que viram Willias agredindo o tio a socos.

O acusado responde pelo homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de fogo. Nesta semana, o juiz Luciano Pedro Beladelli revisou e manteve a prisão preventiva do réu, considerando a garantia da ordem pública, uma vez que Willias apresenta nível elevado de periculosidade.

Também para o magistrado, não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou outra medida cautelar diversa da prisão.

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