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Polícia

Homem que matou por causa de R$ 100 passa a responder por ‘motivo fútil’

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu a inclusão da qualificadora de motivo fútil ao réu acusado de homicídio, após matar um desafeto a tiros por causa de R $100. A decisão é da 1ª Câmara Criminal. O Ministério público havia apresentado provas de que o crime foi motivado por razão […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu a inclusão da qualificadora de motivo fútil ao réu acusado de , após matar um desafeto a tiros por causa de R $100. A decisão é da 1ª Câmara Criminal. O Ministério público havia apresentado provas de que o crime foi motivado por razão irrelevante, motivo pelo qual ingressou com recurso para que a qualificadora fosse incluída na pronúncia.

Consta nos autos que a vítima devia R$ 350 ao denunciado, há aproximadamente três meses, de forma que o réu combinou de se encontrar receber o dinheiro. O réu disse que recebeu apenas R$ 100,00 e por isso se desentendeu com a vítima, vindo a ser ameaçado e afrontado com tapas no rosto, motivo pelo qual sacou sua arma e efetuou quatro disparos.

Em seu voto, o relator do processo, Emerson Cafure, lembrou que a sentença de pronúncia consiste em mero juízo de aceitação da acusação e que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito.

“Por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia não exige um juízo de certeza a respeito dos fatos, sendo certo que ao magistrado pronunciante não cabe a análise aprofundada dos elementos de prova, a qual compete ao Conselho de Sentença do Tribunal do ”, escreveu em seu voto o relator.

O desembargador apontou que o motivo fútil é aquele completamente desproporcional à natureza do crime praticado e destacou que não existe prova indubitável de que o denunciado teria sido ameaçado, assim como o denunciado admitiu que o encontro foi marcado para o acerto de dívidas, se dirigindo ao local na posse de um revólver, indício suficiente de que o homicídio foi motivado por razões menos relevantes.

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