Em julgamento virtual que teve início em 26 de fevereiro e foi finalizado na última sexta-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) foi contra recurso para revogar prisão preventiva de Elton Leonel Rumich, o Galã do PCC (Primeiro Comando da Capital). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8), indeferindo o recurso.

Elton é considerado liderança da facção criminosa e tem condenações por integrar e por . Ele teve um pedido inicial de habeas corpus negado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e recorreu junto ao STF. Em votação, por unanimidade a turma negou provimento ao agravo regimental.

Conforme o relatório, há motivação suficiente para manter a prisão de Elton, considerando risco de reiteração delitiva, por integrar organização criminosa e também pelas condenações prévias. Também não foi reconhecido constrangimento ilegal. Com isso, é mantida a prisão preventiva do réu.

Reavaliação da prisão

Preso desde fevereiro de 2018 no Rio de Janeiro, enquanto fazia uma , Elton Leonel teve a prisão reavaliada e mantida por juiz federal de em fevereiro. Elton foi condenado a 8 anos de prisão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro e cumpre pena em presídio federal.

A reavaliação da prisão é feita aproximadamente a cada 90 dias, conforme estipula o artigo 316 do Código de Processo Penal. Assim, conforme decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, Elton continuará em regime fechado, em unidade federal.

Pelo processo em questão, Elton foi denunciado por lavagem de dinheiro por uma empresa ‘laranja' que gerenciava em Ponta Porã. Ele foi preso em 2018 no Rio de Janeiro e precisou ser transferido, já que havia um plano de fuga pela porta da frente da unidade prisional, plano pelo qual desembolsaria R$ 2 milhões. Segundo o juiz, o réu se dedica ao crime e ao PCC dede 2005, sendo a prisão cautelar medida indispensável para manter a ordem pública.

“Frisou-se ainda que ELTON LEONEL não é considerado um preso comum, de casos corriqueiros; ao contrário, é tido pelas autoridades de segurança pública como um criminoso audaz, de ostensiva periculosidade e integrante de uma grande facção criminosa”, pontuou o magistrado. Com isso, há alto risco em caso de substituição da prisão por medida cautelar.