Vídeos que viralizam na mostram pessoas, normalmente mulheres, flagradas após traição ao companheiro. Em caso recente, um homem filmou a mulher no estacionamento de um supermercado, após o ato da traição, conforme relatado por ele. Mas, vale a pena divulgar as imagens? Entenda porque o ‘corno' ainda pode acabar respondendo criminalmente.

Ao Jornal Midiamax, a advogada criminalista Vitória Junqueira pontuou o que pode acontecer após a divulgação dos vídeos ou fotos, humilhando o parceiro por conta da traição. Segundo a advogada, o vídeo em questão retrata a realidade de muitos desdobramentos da traição, a exposição e humilhação nas daquela pessoa que trai.

“Ninguém discorda que ferir moralmente a honra de uma pessoa com a qual você se relaciona amorosamente é uma atitude reprovável, especialmente porque vivemos em uma sociedade monogâmica”, pontuou. No entanto, a parte traída acaba lidando com a situação de forma que ultrapassa os limites com a exposição do companheiro, podendo tornar a atitude criminosa.

Por quais crimes posso responder?

Ainda segundo Vitória, é importante lembrar que a Constituição Federal garante proteção da honra e da imagem das pessoas, no artigo 5º. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Ou seja, “ao mesmo tempo que a parte sente-se vingada, expondo a pessoa que a traiu e mostrando para a sociedade o ‘caráter duvidoso', acaba incorrendo em um ato considerado ilícito”, esclareceu a advogada. Também o artigo 20 do Código Civil brasileiro trata da exposição da imagem de uma pessoa.

“A exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas (…) sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade”. Assim, conforme Vitória, compartilhar fotos e vídeos de cunho ofensivo ou humilhante podem gerar, para quem compartilha, repercussões na esfera cível e também criminal.

Um dos crimes seria o de constrangimento ilegal. “Mesmo estando em 2021, evoluídos em muitos aspectos, a falsa impressão de que o homem tem a posse de sua companheira faz com que episódios do gênero aconteçam muito quando um homem é traído”, relatou a advogada. “Alguns passam a ficar obcecados, tornando tudo ainda mais doentio”.

Outro crime pelo qual os ‘traídos' podem responder é o de perseguição, previsto no Código Penal. Em caso de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, o crime está tipificado no artigo 218-C e pode caber pena de reclusão de 1 a 5 anos, com aumento se for cometido com fim de vingança ou humilhação.

Divulgou e pagou indenização

A advogada Vitória Junqueira lembrou caso de um cliente, que conheceu por ter exposto imagens da ex-companheira o traindo e acabou processado. “Ele contratou um detetive para seguir a esposa e, não satisfeito, também participava das ‘buscas' pela companheira. Meu cliente, que até então desconhecia as consequências que essa atitude poderia gerar, fotografava e filmava sua esposa em encontros românticos com o ‘amante'”, relatou.

Agindo movido por ódio, o homem acabou divulgando as imagens da esposa por meio de aplicativo de mensagens, com comentários humilhantes sobre ela. “O caso virou um processo cível e a ex-mulher requereu indenização por danos morais, tendo em vista a exposição danosa e humilhante”, disse a advogada. Foi assim que ela acabou conhecendo o cliente.

Por fim, o homem foi condenado e teve que indenizar a ex-mulher financeiramente pelos danos causados à sua honra e intimidade. “A aposta pela exposição midiática para reparar sua honra e ‘descontar' de alguma forma, pode colocar o homem que grava, fotografa e divulga tais conteúdos em maus lençóis”, registrou Vitória.

Fui corno, o que fazer?

A advogada lembra que, por mais que tenha ocorrido a traição, expor o companheiro ou companheira ofende direitos personalíssimos e indispensáveis, que podem ser reparados judicialmente caso violados.

Conforme a delegada Joilce Silveira Ramos, da (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), um print do aplicativo de mensagem que tiver o número do autor do crime já é o suficiente para que ele seja denunciado.

Assim, caso a vítima consiga tirar print em que apareça o contato do autor, que fez a publicação indevida, isso já vale como prova. “É importante que a vítima logo procure a delegacia e conte toda a narrativa. Assim, podemos identificar quais crimes ocorreram e analisar toda a situação. Podem também incluir crimes como ameaça, difamação”, afirmou.

Segundo a delegada, a vítima pode inclusive solicitar medida protetiva contra o autor. E os crimes são comuns. “Acontece bastante. São casos comuns para a vítima passar vergonha, a pessoa faz para ‘não ficar por baixo' e tenta se vingar de alguma forma, humilhando a vítima”, esclareceu a delegada Joilce.

“Se porventura isso acontecer, a pessoa que sofreu a violação de privacidade pode buscar a reparação através da Justiça, denunciando o parceiro. Caso sofra alguma exposição de cunho humilhante, constrangedor ou que possa ofender, procure a delegacia e registre boletim de ocorrência, sempre com orientação e acompanhamento do advogado”, finalizou Vitória.

Confira o vídeo