O condutor de um caminhão flagrado transportando 4,4 toneladas de maconha e pacotes de (a “”) em frente à sede da do Brasil em –a 329 km de Campo Grande– foi condenado a mais de 6 anos de prisão em regime semiaberto pouco mais de 3 meses da detenção. O autor foi flagrado por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) com o carregamento às 17h30 de 2 de novembro de 2020.

Depois de ter pedido de liberdade negado, o réu acabou confessando o crime dentro do processo, solicitando assim a aplicação de pena mínima com a exclusão de agravantes –como o fato de se tratar de crime transnacional, já que a droga atravessou a fronteira com o Paraguai.

Conforme testemunhas no processo, a droga havia sido escondida em uma carga de arroz que aguardava desembaraço aduaneiro na Receita e seria levada para Patos de Minas (MG). Primeiramente, o autor disse levar a carga, mas desconhecer a maconha, pois teria carregado a carga de grãos e, depois, entregou o caminhão a outra pessoa. Ele receberia R$ 30 mil pelo frete.

Após o flagrante, ele disse que precisava de dinheiro por conta de ter uma tia doente, tendo saído de Foz do Iguaçu (PR) para fazer o transporte da droga, que seria deixada em Campo Grande após ser carregada no interior do Paraguai.

Conforme decisão da 1ª Vara Federal de Ponta Porã divulgada no Diário de Justiça Nacional, o “modus operandi” adotado pelo preso é similar ao de outros casos, “em que caminhoneiros são frequentemente aliciados por elementos desta região de fronteira, envolvidos com o narcotráfico e que providenciam grandes cargas de drogas, sobretudo a maconha, beneficiando-se do fato de que a região de fronteira é marcadamente porosa e conta com reduzida vigilância ostensiva por parte das forças de segurança pública brasileiras e paraguaias”.

A promessa de pagamentos “vultuosos” e o ocultamento da droga em produtos agrários também é fato repetido no tráfico na fronteira paraguaia, segundo a sentença.

Embora o motorista preenchesse condições atenuantes na sentença, o juiz frisou que se deve reconhecer que, pela quantidade de droga, negociação da aquisição e logística de transporte, bem como das instruções recebidas e a grande distância de transporte, “que ele fazia jus a um grau relevante de confiança do seu aliciador para viabilizar a difusão dos entorpecentes no território nacional. Em outras palavras, serviria como elo operacional na cadeia logística do narcotráfico, e consentiu subjetivamente com esse desígnio”.

Por tais motivos, determinou-se a redução da pena em grau mínimo. O autor foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa, com início em regime semiaberto e possibilidade de recorrer em liberdade.

Por outro lado, até o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), ele não poderá mais deixar o Brasil ou se deslocar para cidades na fronteira, alterar o endereço sem autorização judicial e se ausentar de casa por mais de 8 dias sem aval da Justiça. Ele também deve comparecer a cada 2 meses à Justiça Federal de seu domicílio para justificar suas atividades, sob pena de revogação da liberdade provisória.