O crime de “stalking”, perseguição obsessiva, que passou a vigorar desde o dia primeiro de abril, já tem a primeira pessoa enquadrada em MS. Trata-se de um homem de 59 anos, residente em , e que está separado da vítima há 12 anos.

A ex-mulher do acusado, de 53 anos, procurou a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Dourados) para denunciar que até hoje é perseguida pelo ex-marido. Na maioria das vezes, embriagado, ele invade a sua casa, invade, quebra objetos e faz ameaças.

Conforme boletim de ocorrência, nesta quarta-feira (7), o autor retornou até a casa da vítima, localizada na Rua das Codornas, Jardim Esplanada, para ameaça-la novamente. Uma equipe da de Dourados foi acionada para atender a ocorrência.

O homem foi encaminhado para a Depac onde foi autuado em flagrante por violência doméstica, especificamente pelo crime de “stalking”, tipificado art. 147-A, do Código Penal Brasileiros por meio da Lei 14.132, de 31 de março de 2021, com pena que pode durar de seis meses a dois anos e multa, dependendo dos agravantes.