A PMA (Polícia Miitar Ambiental) de Batayporã prendeu e autuou em R$ 10 mil dois pescadores por montar acampamento de em área protegida do rio Ivinhema e apreende rifle ilegal escondido em mata

Policiais ambientais realizavam fiscalização no rio Ivinhema, nas proximidades da foz do Ribeirão Papagaio, no município de Nova Alvorada do Sul e localizaram ontem (15) um acampamento de pesca dentro da área protegida de matas ciliares do rio, que é considerada por lei como de Preservação Permanente (APP). Os Policiais vistoriam em volta do acampamento e encontraram a poucos metros das barracas, dentro de um arbusto, um rifle calibre 22, com marca e numeração ilegível. Os pescadores assumirem ser proprietários da arma e afirmaram que não possuíam documentação.

Nas barracas do acampamento montada com lonas foram encontrados e apreendidos 36 anzóis de galho (petrechos proibidos para a pesca), um fogão, três pendentes de iluminação, um gerador de energia, uma bateria e diversos utensílios de cozinha. No momento da fiscalização não foi localizado nenhum pescado, pois eles ainda estavam acabando de se instalar o local. O acampamento foi desmontado. Um dos infratores já havia sido autuado no mês de setembro de 2018, pelo mesmo motivo (degradar área protegida) em um local próximo de onde estava. A preparação do acampamento era para ficar alguns dias praticando pesca com os petrechos ilegais e possivelmente caça com a arma apreendida.

Os pescadores, de 36 e 56 anos, residentes em Nova Andradina, receberam a voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul, juntamente com o material apreendido, onde eles foram autuados em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e por crime ambiental de construir e manter acampamento em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização do órgão ambiental competente. A pena para o crime ambiental é de um a três anos de detenção. Para a posse ilegal de arma é de um a três ano de reclusão. Eles também foram autuados administrativamente e multados em R$ 5.000,00 cada um, pela infração ambiental.