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Polícia

Depois de 20 ‘foragido’, acusado de matar desafeto a tiros vai responder solto em MS

Crime ocorreu como consequência de uma discussão durante jogo de sinuca
Arquivo -

Dorival Alves de Souza, acusado de matar José Satiro Pires do Nascimento em 2006, na cidade de Corumbá, a 429 quilômetros de , vai responder em liberdade depois de ficar ‘foragido’ por mais de 20 anos. Ao longo de todo esse tempo, como nunca foi localizado pela Justiça para receber a notificação, foi citado por edital. O processo chegou a ficar suspenso ao longo dos anos.

Conforme denúncia oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 4 de março de 2006, Dorival e José jogavam sinuca em um bar da cidade, quando se desentenderam. O autor teria ido embora, buscado uma arma e, ao se deparar com a vítima, a matou com vários tiros. Tudo foi motivado por  conta de um desentendimento após consumo de bebida alcoólica.

Passaram mais de duas décadas até que ele fosse localizado pelo Poder Judiciário. A defesa então ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando que os fundamentos para a manutenção da custódia não estavam mais presentes. No mesmo sentido, manifestou-se sobre a possibilidade da ocorrência de prescrição do crime, pedido específico pelo qual o MPMS se posicionou contra.

Ao analisar o recurso, o juiz André Luiz Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, negou a possibilidade de prescrição. “No caso, em que pese já decorrido vários anos desde o recebimento da denúncia, não há que se cogitar a possibilidade da ocorrência da prescrição, haja vista que a Ação Penal que o requerente responde se encontra suspensa pelo prazo de 20 (vinte) anos, diante da não localização do réu para sua citação pessoal”, explicou.

Por outro lado, o magistrado deferiu a revogação da prisão. “O motivo determinante do decreto da prisão preventiva foi o desconhecimento de sua localização, o que prejudicaria a instrução processual e futura aplicação da lei penal. No caso, o acusado constituiu advogado […]Assim, tendo em vista que o processo voltará a seguir o seu curso regular, desnecessária a manutenção da prisão do réu”, decidiu.

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