pelo furto de uma aeronave em junho de 2019

A princípio, a denúncia era que homens armados foram até a casa de Edmur, o renderam e foram ao hangar. Lá, renderam um servidor do aeroporto e levantaram voo em direção ao Paraguai. Depois, supostamente, Edmur teria sido obrigado a pilotar até a Bolívia e de lá escapou com o avião, pousando no Mato Grosso.

Em território brasileiro, ele chegou a procurar a Polícia Federal, prestou depoimento e foi liberado. Após aproximadamente um ano de investigação, todo plano do grupo criminoso foi identificado e a denúncia oferecida em setembro de 2020.

Falso sequestro do

Segundo apurado pela polícia, Edmur e Adevailson agiram contratados pelo PCC para levarem membros da facção criminosa até uma fazenda, que seria pertencente a um primo de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola do PCC. A princípio, os integrantes arquitetaram o crime para simularem o sequestro.

Edmur foi buscado em casa por homens com armas de fogo e a partir daí foi executado o plano. Ele seguiu na aeronave com Adevailson e mais uma pessoa, não identificada, até o Paraguai. Lá, o avião foi escondido em um matagal e abastecido. Depois, seguiram com mais um integrante até a Bolívia, para a fazenda do homem que seria primo de Marcola.

Em San Rafael, na Bolívia, Edmur recebeu o pagamento em dólares e pilotou até Mato Grosso. Durante todo o trajeto ele manteve o transponder desligado, evitando comunicação e localização da aeronave, o que é considerado crime. Após a descoberta de que o caso foi forjado, os suspeitos foram presos.

Condenação

A sentença é assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da Vara Criminal de Paranaíba. O funcionário do aeroporto, que chegou a ser denunciado por participar dos crimes, acabou absolvido, por falta de provas. Já Adevailson foi condenado por furto qualificado a 3 anos, 6 meses e pagamento de 98 dias-multa.

Edmur foi condenado por comunicação falsa de crime, atentado contra a segurança de transporte aéreo e furto qualificado. Ao todo, ele cumprirá 4 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, mais 1 mês, 10 dias de detenção e 101 dias-multa. Os dois réus cumprirão pena em regime semiaberto, podendo recorrer em .