A convocação deve ser feita com urgência e inclui efetivação da matrícula no curso de formação profissional e nomeação dos aprovados. Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o quantitativo da está abaixo a prevista na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ou seja, da quantidade mínima de 200 guardas, Dourados possui apenas 188. Ainda conforme o promotor, o número é insuficiente para atender a demanda do município, ainda mais durante a pandemia.

O Juiz José Domingues Filho acabou a solicitação de Rotunno e Dourados deve convocar os aprovados no prazo máximo de 90 dias. Domingues Filho ainda ponderou que a ação não fere a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que prevê contenção de gastos públicos durante a pandemia de Covid-19.