CNJ recomenda prisão domiciliar a mães, pais e responsáveis por crianças e deficientes

O ministro Luiz Fux, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou na segunda-feira (15) nova recomendação ao Judiciário a respeito das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) nos presídios do país.  A Recomendação CNJ nº 91/2021 trata sobre ações preventivas, como prisão domiciliar a mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas […]

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O ministro Luiz Fux, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou na segunda-feira (15) nova recomendação ao Judiciário a respeito das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) nos presídios do país. 

A Recomendação CNJ nº 91/2021 trata sobre ações preventivas, como prisão domiciliar a mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas deficientes. O prazo é até o dia 31 de dezembro de 2021.

O texto de justificativa faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) relacionadas à contenção da pandemia, considerando a crise sanitária e o surgimento de novas variantes virais mais contagiosas.

 Em ambos os sistemas, prisional e socioeducativo, a nova recomendação incentiva a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar e a realização de audiências e de outros atos processuais por videoconferência quando necessário.

O texto ainda orienta que, no contexto de fiscalização de estabelecimentos, magistrados e magistradas zelem pela elaboração e implementação do plano de contingências e de vacinação pelo Poder Executivo, incluindo a realização de campanhas informativas e ações de cuidado em saúde (incluindo a saúde mental), a manutenção do monitoramento de casos e o incentivo à testagem. Aborda, ainda, a importância da garantia do direito ao contato familiar com a flexibilização do calendário de visitas ou uso de tecnologias audiovisuais.