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Polícia

Advogado é multado em R$ 11 mil após abandonar julgamento de membro do PCC

O júri deve ser reagendado
Arquivo -

O julgamento de Adriano de Lima, de 32 anos, pelo homicídio de Alex Mohd Jaber, 36 anos, durante um tribunal do crime do PCC (Primeiro Comando da Capital), terminou sem sentença. O do réu abandonou a sessão nesta terça-feira (1º), apesar de ter sido avisado pelo juiz que presidia o júri, e ainda acabou multado em R$ 11 mil.

Conforme a ata do julgamento, presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o início da sessão ocorreu sem intercorrências. O réu Adriano foi interrogado, mas, durante a fase de debates, a defesa acabou abandonando o julgamento. Inicialmente, o advogado teria dito que um dos jurados ‘dormiu’ durante a argumentação.

Nenhuma outra pessoa que estava no plenário confirmou o fato, nem mesmo o jurado em questão. Assim, o advogado então alegou que os jurados tinham feito uso do aparelho celular durante a pausa da sessão, violando a incomunicabilidade. No entanto, foi esclarecido que eles tinham apenas utilizado a internet, sem terem feito ligações ou enviado mensagens.

Mesmo assim, o advogado decidiu que não continuaria a sustentação. O magistrado o alertou, que ele então arcaria com as sanções de abandono de plenário, além das custas do adiamento. O advogado decidiu abandonar o júri e acabou multado em 10 salários mínimos, referente a R$ 11 mil, que deve ser pago em até 10 dias.

Na ata o juiz ainda reafirma que o simples acesso ao celular não significa que ocorreu quebra de incomunicabilidade. A sessão foi encerrada Às 13h32 e deve ser remarcada.

Homicídio

Adriano é acusado de participar de tribunal do crime do PCC, que terminou na execução de Alex Mohd Jaber, no dia 28 de dezembro de 2018, em . A vítima teve o corpo localizado no córrego Guariroba, às margens da BR-262. No decorrer do processo, três réus foram impronunciados.

Consta na denúncia que os réus mataram a vítima em um cativeiro na região da Leão do Conde. Alex se encontrou com um dos acusados, para negociar uma suposta dívida envolvendo o tráfico de drogas, porém, foi descoberto que além de fornecer entorpecentes para o PCC, ele também abastecia rivais da facção rival do CV (Comando Vermelho). Por este motivo, foi sequestrado e levado a um barraco no Noroeste.

Lá, foi mantido em cárcere, enquanto outros comparsas articulavam o ‘julgamento’. Os réus falavam com lideranças do PCC por telefone e seguiam as orientações. De lá, Alex foi levado para a favela do Leão do Conde, onde foi sentenciado à morte. Ele levou cinco facadas no pescoço de um dos autores, que tinha o crime como ritual de batismo. Os envolvidos foram presos em ação da Polícia Civil, mas apenas dois deles foram citados para responderem pela execução.

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