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Polícia

Usina de álcool é multada em R$ 294 mil por queimada em plantação de cana

Usina de álcool localizada na zona rural do município de Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande, foi multada em R$ 294 mil por queimada de plantação de cana-de-açúcar. Conforme denúncia enviada à PMA (Polícia Militar Ambiental), os fatos teriam ocorrido às margens das rodovias MS-135 e BR-359, nos dias 23 e 24 do […]
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de álcool localizada na zona rural do município de , a 384 quilômetros de , foi multada em R$ 294 mil por queimada de plantação de cana-de-açúcar. Conforme denúncia enviada à PMA (Polícia Militar Ambiental), os fatos teriam ocorrido às margens das rodovias MS-135 e BR-359, nos dias 23 e 24 do mês passado.

O fogo foi tão intenso, que a fumaça chegou a atingir a cidade, mesmo estando a cerca de 15 quilômetros de distância. Os policiais foram ao local, constataram o e, por meio de análise de GPS, identificaram 294 hectares de canavial destruídos, no entanto, outros tipo de vegetação não foram atingidos.

De acordo com a PMA, naquela ocasião, como ainda estava aberta a possibilidade de se fazer queima controlada autorizada pelo órgão ambiental, a equipe notificou a empresa a apresentar a documentação no prazo de 10 dias. Vencido o prazo, os responsáveis não apresentaram a documentação e alegaram que o incêndio teria sido criminoso, porém, não comprovaram nenhum fato que justificasse a afirmação. 

A empresa infratora foi então autuada administrativamente e foi multada em R$ 294 mil nesta segunda-feira. Todos os responsáveis poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Se houver caracterização de dolo, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

“A Polícia Militar Ambiental alerta para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente, neste período seco. Infelizmente, quase 100% dos incêndios que causam tantos transtornos ambientais e à saúde humana são de origem humana.Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no . Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período”, afirma a PMA em nota.

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