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Polícia

Por falta de provas, Justiça absolve PMs acusados de agressão durante ocorrência

O juízo da Auditoria Militar de Campo Grande absolveu, por falta de provas, cinco policiais militares acusados de agressão contra um homem durante atendimento de ocorrência de violência doméstica no município de Coxim, a 253 quilômetros da Capital. Depoimentos controversos de familiares da vítima e relatos de testemunhas, inclusive de um bombeiro, levaram o juiz […]
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Foto Ilustrativa
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O juízo da Militar de absolveu, por falta de provas, cinco policiais militares acusados de agressão contra um homem durante atendimento de ocorrência de violência doméstica no município de , a 253 quilômetros da Capital. Depoimentos controversos de familiares da vítima e relatos de testemunhas, inclusive de um bombeiro, levaram o juiz Alexandro Antunes da Silva a crer que a denúncia era improcedente.

Consta nos autos do processo que os fatos teriam ocorrido entre os dias 22 e 23 de abril de 2018, em residência na Vila Bela. Os policiais teriam supostamente agredido o homem, causando lesões corporais leves. Na ocasião, a equipe foi acionada para ir à residência a pedido da mãe da vítima, que alegava que o filho estava alterado, agredindo verbalmente familiares e quebrando objetos da residência. A PM esteve no local por duas vezes.

No entanto, quando os policiais chegaram ao local, a situação já havia se acalmado e os próprios militares sequer chegaram a entrar na casa. No entanto, a vítima alega que no dia 22, a viatura chegou ao local e os PMs o empurram, deram chutes, tapas e chutaram a cabeça dele três vezes enquanto estava caído. No dia 23, após novo acionamento, os policiais teriam voltado à residência e agredido a vítima que dormia no sofá da sala.

Apesar das alegações, dois dias depois a vítima foi atendida por bombeiros e não relatou ter sido agredida e reclamava de algumas dores abdominais. Porém, os fatos relatados pelo homem, bem como pelo seu pai e outros familiares, não eram coerentes, diferente das versões apresentadas pelos policiais. “As alegações dos réus foram uníssonas desde a fase inquisitorial até a fase judicial, tendo estes sustentado firmemente que, em ambas as ocasiões, não foi necessário que descessem da viatura para realizar o atendimento”.
Por este motivo, o juiz procedeu pela absolvição.

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