A 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Daniel Dorneles de Campos, mais conhecido como Bulldog, acusado do de Renata Freitas Garcia, morta com três facadas em um terreno baldio na região do bairro São Conrado, em Campo Grande. 

O crime ocorreu na madrugada do dia 29 de outubro de 2018. O réu desconfiava que a vítima cometia pequenos furtos na região para sustentar o vício em drogas, motivo pelo qual decidiu fazer justiça com as próprias mãos. Ele a atraiu para o local alegando que lhe forneceria entorpecentes e lá a esfaqueou até a morte.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul recorreu solicitando revogação da preventiva, alegando que não havia fundamentos concretos o bastante para fundamentar a produção antecipada de provas, desta forma, solicitou também a suspensão do processo até que o habeas corpus fosse julgado.

No entanto, a desembargadora Elizabete Anache, relatora do processo, teve entendimento diferente. “ […] a produção antecipada de provas fez-se necessária, a fim de prevenir que a ocorrência de eventual morosidade da instrução criminal prejudique a busca da verdade processual. In casu, trata-se de um crime doloso contra a vida, no qual o lapso temporal, entre a data do fato e a audiência, tem o poder de debilitar, de corroer, a capacidade de lembrança de testemunhas”, destacou.