Mantida prisão de dupla do PCC ligada a esquartejamento em tribunal do crime

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Hugo da Costa Gomes e Adriane dos Santos, integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) acusados de envolvimento no tribunal do crime que resultou na execução de Alex Mohd Jaber, […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Bermuda da vítima recuperada com o corpo em janeiro do ano passado. Foto: Arquivo
Bermuda da vítima recuperada com o corpo em janeiro do ano passado. Foto: Arquivo

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Hugo da Costa Gomes e Adriane dos Santos, integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) acusados de envolvimento no tribunal do crime que resultou na execução de Alex Mohd Jaber, de 36 anos, que teve o corpo localizado no córrego Guariroba, às margens da BR-262

O crime ocorreu no dia 28 de dezembro de 2018, em uma casa abandonada na Favela Leão do Conde. Adriane, Hugo e mais quatro denunciados teriam sequestrado a vítima e a mantido em cárcere privado por conta de algumas dívidas que tinha com a facção, ligadas ao tráfico de drogas. Além disso, a vítima também supostamente fazia negócios com o CV (Comando Vermelho), rivais do PCC. 

Por este motivo, o grupo manteve Alex em cárcere e abriu julgamento por videoconferência, com ordens enviadas por comparsas de dentro da cadeia. Ele foi morto e teve o corpo jogado no córrego. A defesa de Adriane e de Hugo recorreu, pedindo revogação da preventiva e aplicação de medidas cautelares, mas os dois tiveram o pedido negado pela justiça, como forma de manutenção da ordem pública.

“Ressalto, ainda, que a requerente foi denunciada como possível integrante de facção criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), de sorte que não há dúvida de que, no presente caso, a prisão preventiva é medida que se impõe, por necessidade da medida, à vista de organização criminosa altamente estruturada,sobretudo diante dos fatos que são atribuídos à imputada”, disse o magistrado ao julgar o pedido de Adriane.

“Por fim, abstenho-me de aplicar qualquer medida cautelar em substituição à prisão preventiva, visto que não considero suficientes neste momento”, alegou em relação à Hugo.

Conteúdos relacionados