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Polícia

Justiça nega recurso e homem que matou outro com machado será julgado por homicídio qualificado

A Justiça em Mato Grosso do Sul negou recurso tentado pela defesa de um homem que matou outro com golpes de machado, em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. A defesa entrou com recurso contra a decisão que pronunciou o acusado pelo crime qualificado, o que foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara […]
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A Justiça em negou recurso tentado pela defesa de um homem que matou outro com golpes de machado, em , a 338 quilômetros de . A defesa entrou com recurso contra a decisão que pronunciou o acusado pelo crime qualificado, o que foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade.

Conforme o TJMS, a defesa pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, alegando que não há amparo nos autos. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso defensivo. O acusado será submetido a julgamento no Tribunal do Júri com a qualificadora.

O crime ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2018, em Três Lagoas. O acusado estava em uma propriedade rural ingerindo bebida alcoólica junto com seu tio e a vítima. Em certo momento, eles começaram a discutir, quando o denunciado pegou um machado que estava próximo dele e desferiu golpes na cabeça da vítima, que foi socorrida, mas faleceu dias depois.

De acordo com a sentença de pronúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista a desproporção entre a causa (simples discussão) e o delito (), já que houve um simples desentendimento por motivos banais, entre o denunciado, seu tio e a vítima.

O relator do processo, Ruy Celso Barbosa Florence, observou que as qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas.

O magistrado citou ainda que, ao ser perguntado se aconteceu alguma coisa que justificasse o apelante dar uma machadada na vítima, o tio respondeu que não houve briga.

“Há indicativos de que a motivação do crime possa ter sido fútil, pois a violência empregada contra a vítima, aparentemente foi desproporcional, caracterizando, em tese, a qualificadora. Diante da necessidade de análise fática pormenorizada, é imperioso deixar ao Conselho de Sentença as decisões acerca da motivação do crime, ou seja, caracterizar motivo fútil e, consequentemente, a incidência da qualificadora. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.

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