O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a pronúncia e três homens vão a júri popular pelo de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio do ano passado, na região da Vila Nasser, em . Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso dos réus.

A defesa pediu absolvição sumária, bem como absolvição quanto ao crime de , uma vez que, em análise à prova dos autos, ficou evidente a falta de indícios da autoria do crime.Por outro lado, o Ministério Público requereu a reforma da decisão de pronúncia, pedindo o reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e meio cruel.

De acordo com a denúncia, na data dos fatos, os acusados e a vítima estavam no interior de uma residência quando iniciaram uma discussão, com a acusação de que a vítima estaria tendo um caso extraconjugal com a mulher de um dos réus e que o irmão da vítima teria entregado esse réu para a polícia.

Iniciou-se então uma luta corporal e as luzes do imóvel se apagaram. Quando foram religadas, a vítima estava caída no chão, morta. A mulher de um dos acusados afirmou que não teve nenhum relacionamento com a vítima e que o réu era muito ciumento. Segundo o processo, uma testemunha afirmou que um dos réus disse quais foram os meios utilizados para transportar o corpo da vítima até o matagal, onde foi localizado. 

Relatou também que o acusado negou participação no homicídio, afirmando que o crime estaria relacionado ao fato da vítima “gostar de mexer com a mulher dos outros”. Interrogados, os autores negaram participação no crime e apresentaram diferentes versões da história, onde um incriminava o outro. O relator das apelações, juiz Waldir Marques, lembrou que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito descrito na denúncia.

“Diante da análise das provas dos autos, não há como se acatar, extreme de dúvida, a tese das defesas de ausência de indícios da autoria do crime, que deverá ser examinada pelo Conselho de Sentença – órgão competente -, pois só caberia seu acolhimento de plano caso inequivocamente demonstrada”, escreveu o relator em seu voto.