‘Lamentável’: juiz se indigna com MPMS ao ter que adiar júri de integrante do PCC
Foi adiado o julgamento do réu Paulo Henrique da Silva Lemes, que aconteceria nesta sexta-feira (18) em Campo Grande. Ele é acusado de participar da morte de Edgar Nunes da Silva, 22 anos, em novembro de 2018, durante um tribunal do crime do PCC (Primeiro Comando da Capital). No despacho, incluído aos autos do processo […]
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Foi adiado o julgamento do réu Paulo Henrique da Silva Lemes, que aconteceria nesta sexta-feira (18) em Campo Grande. Ele é acusado de participar da morte de Edgar Nunes da Silva, 22 anos, em novembro de 2018, durante um tribunal do crime do PCC (Primeiro Comando da Capital).
No despacho, incluído aos autos do processo na noite de quinta-feira (17), o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, esclarece e determina o adiamento. Assim, segundo o magistrado, foi feito pedido por parte do promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, que atua na acusação do caso.
Isso, porque o promotor integra grupo de risco do coronavírus, portanto não pode atuar presencialmente nos júris. Ele já havia sido substituído em outros julgamentos, porém neste houve uma ‘falta’ de promotor para atuar no plenário. O fato aconteceu mesmo havendo 27 promotores, confirma o juiz.
Por isso, o juiz Aluízio conclui como lamentável a ocorrência, sabendo dos esforços do promotor Douglas e compromisso com o júri. Com isso, o magistrado se diz indignado com a instituição do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por não conseguir “um único promotor para fazer o júri”.
Assim, foi deferido o pedido de adiamento do júri, “lamentavelmente”, nas palavras do juiz.
Relembre o crime
A denúncia aponta que Edgar foi vítima do tribunal do crime, tendo sido sequestrado, torturado e morto por Paulo e outras quatro pessoas. Assim, entre as 20 horas do dia 16 e as 8 horas do dia 17 de novembro, o grupo manteve Edgar em cárcere. Ele foi mantido em uma casa no Tarsila do Amaral.
Então, ainda no mesmo local Edgar foi esfaqueado várias vezes e só por volta das 19 horas o corpo foi levado até a Cidade dos Meninos. Lá, o corpo de Edgar foi incendiado dentro do carro em que estava. A partir daí os autores foram identificados e revelaram o motivo da morte.
A princípio, eles teriam matado a vítima por serem membros do PCC e Edgar ter publicado uma foto no Facebook fazendo o símbolo da facção rival, Comando Vermelho.
Confira a nota divulgada pela Associação do MPMS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ASMMP, entidade de classe que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, vem a público cumprir alguns esclarecimentos em referência à matéria que trata do ‘adiamento de réus por morte em tribunal do crime do PCC’, noticiado na data de hoje, visando complementar o que se veiculou.
Cumpre esclarecer, inicialmente, não tratava o caso de julgamento de ‘réus’ acusados do aludido crime, mas tão somente de um deles, uma vez que os demais aguardam julgamento de recurso em trâmite perante o Tribunal de Justiça.
Não procede, ainda, a informação de que ‘nenhum dos 27 promotores consultados pela instituição se dispuseram a participar do júri’ (grifo nosso), pois, em verdade, os membros do Ministério Público consultados para a realização da aludida substituição não puderam realizá-la em razão de compromissos previamente assumidos em suas respectivas promotorias, tais quais júris, atendimentos inadiáveis ou compromissos relativos ao processo eleitoral em andamento.
A realização dos julgamentos do Plenário do Júri demanda a atuação de todo o sistema de Justiça, sendo certo que depois de seis meses de suspensão das sessões do Júri, seria recomendável prazo hábil para organização das pautas no âmbito do Ministério Público, mormente por ser essa Instituição a responsável constitucionalmente por representar a sociedade na defesa da vida.
Ademais, o paradigma de igualdade que impera entre as instituições essenciais à Justiça, no tocante ao seu bom funcionamento, implicaria o respeito entre todos os seus agentes, sem a exposição desrespeitosa e parcial que se veiculou.
Imputar desta maneira, ao Ministério Público, a responsabilidade pela não realização do julgamento pela não obtenção de um substituto legal em um prazo exíguo, é lastimável, demonstrando, infelizmente, descaso com a Instituição e com os seus membros, notadamente aqueles que labutam diariamente pelo respeito à vida humana, buscando incessantemente a responsabilização daqueles que são responsáveis por tais crimes.
O Ministério Público Estadual nunca se furtou ao seu dever e ao seu compromisso de colaborar com todas as iniciativas e esforços empreendidos para o bom andamento dos trabalhos a favor da prestação jurisdicional criminal.
E assim seguirá agindo. Pois serve à sociedade, razão da existência do Ministério Público.
Campo Grande, 18 de setembro de 2020.
*Matéria editada às 17h56 para acréscimo de informação
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