Vai a julgamento pela segunda vez nesta quarta-feira (05), em , Geronilson Souza Nascimento, de 24 anos, réu pela morte de Belarmino Barbosa de Souza, de 58 anos, com oito marteladas na cabeça. Ele já havia sido levado a popular no dia 13 de novembro do ano passado, mas o procedimento foi cancelado.

Na ocasião, o Ministério Público decidiu sustentar a acusação de latrocínio, diferente da denúncia, que apontava crime de homicídio. Por este motivo, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, dissolveu o Conselho de Sentença.

O crime ocorreu no dia 23 de novembro de 2018, e o corpo foi encontrado três dias depois, em um matagal na cidade de Aquidauana. O réu confessou o crime, mas afirmou que teria se defendido. Belarmino conheceu Geronilson no trabalho, depois viraram amigos e a vítima ofereceu moradia para o amigo. “Ele me ajudou muito, só tenho que agradecer, eu não queria ter matado ele”, disse o autor em depoimento durante o júri.

Na data dos fatos, eles teriam tido uma discussão, que segundo depoimento de Geronilson, começou por ciúmes de uma ex-namorada da vítima. “Estava trocando mensagens com ela pelo Facebook, ele ficou enciumado e começou a mudar comigo”, relatou. O réu afirmou que já teria alugado uma casa após brigar com Belarmino e no dia do assassinato, foi até a residência da vítima para buscar algumas coisas. “No dia eu tinha fumado maconha e tinha bebido bastante. Voltei tarde e ele perguntou se eu estava com a ex dele, então me deu uma porrada”, contou.

Depois, segundo o depoimento, Belarmino teria ido ao quarto. “Ele falou que ia pegar um negócio pra mim e então eu o acompanhei. Ele pegou um martelo e me atingiu, tomei o martelo dele e dei um soco”, afirmou. Depois disso foram mais cerca de sete marteladas na vítima, mas Geronilson afirma que desferiu três.

O réu afirmou que não sabia o que fazer. “Foi passando o efeito da cerveja, e então coloquei o corpo no carro e levei até um matagal em Aquidauana”, contou. Geronilson nega que roubou a vítima, no entanto, cartão, dinheiro e o carro da vítima foram levados pelo acusado. A família da vítima acredita que Geronilson matou para roubar. O Ministério Público, durante o júri, passou a sustentar a mesma tese.

Em seguida, o juiz concedeu a palavra para formalizar qual a tese da acusação para efeito de constar em ata. Após isso, deu a palavra à defesa para se manifestar, a qual se posicionou contra a alteração da tese da acusação. O magistrado então proferiu a seguinte decisão: “Incabível ao sustentar a referida acusação de latrocínio porquanto não consta sequer implicitamente na denúncia que o acusado teria matado para roubar, pelo reverso da denúncia, infere-se explicitamente que o acusado primeiro teria praticado o homicídio e após praticou o furto numa sequência fática distinta. Além disso, o denunciado não se defendeu em nenhum momento desde a denúncia da acusação de latrocínio, mas sempre de homicídio seguido de furto e ocultação de cadáver, razão pela qual o MP não poderá agora, em plenário, inovar a acusação surpreendendo a defesa”.

Neste sentido, o juiz, para evitar que o júri fosse anulado e a situação só piorasse, entendeu por bem dissolver o Conselho de Sentença e remarcar o júri para o dia 5 de fevereiro do ano que vem. Desta forma, o MP teria tempo para editar a denúncia e o réu para preparar sua defesa. Os advogados de defesa entraram com recurso de habeas corpus, que foi negado.