Acusado de matar motorista de aplicativo tem júri cancelado após decisão do TJMS

No fim da tarde de sexta-feira (31), foi informado pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o cancelamento do julgamento de Igor Cesar de Lima Oliveira. O júri popular estava agendado para o dia 4 de agosto. Conforme o magistrado, isso acontece por conta da portaria 1813 do TJMS (Tribunal […]

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No fim da tarde de sexta-feira (31), foi informado pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o cancelamento do julgamento de Igor Cesar de Lima Oliveira. O júri popular estava agendado para o dia 4 de agosto.

Conforme o magistrado, isso acontece por conta da portaria 1813 do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato grosso do Sul), que prorrogou até dia 23 de agosto o regime de plantão. Isso por conta da pandemia do coronavírus, que também mantém suspensos os trabalhos presenciais nas unidades judiciárias.

Com isso, o julgamento que estava marcado para a próxima terça-feira (4) foi cancelado.

Relembre o caso

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Rafael trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo. No dia dos fatos, ele fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.

Assim, conforme solicitado eles foram levados para da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Após ser deixado no residencial em que morava, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunha.

Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chega a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. Com isso, o MPMS afirma que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.

Assim, o promotor denunciou o acusado pelo crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, já que Igor alegou que a motivação seria ciúmes. Também foi denunciada qualificadora por recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Rafael estava parado no carro aguardando nova corrida quando foi morto.

Prisão e fuga

Igor se apresentou à polícia na época do crime, quando prestou depoimento. No entanto, acabou sendo liberado já que não configurava flagrante, mas cumpria pena em regime semiaberto por outro crime. Mesmo assim, a intenção é que houvesse regressão do regime para fechado, uma vez que praticou o homicídio.

Contudo, não foi feito pedido de prisão pelo crime e isso resultou na fuga de Igor. Então, em 16 de outubro houve progressão do regime semiaberto para aberto, pelo primeiro crime. Assim, ele acabou conseguindo fugir. Apesar disso, após manifestações populares, os responsáveis no processo perceberam a falta e um mandado de prisão foi emitido.

Após quase quatro meses foragido, Igor foi detido em uma casa no Jardim Carioca, onde se escondia. Um denunciante anônimo acionou a polícia e ele foi detido por equipe do Batalhão de Choque, sendo encaminhado para a delegacia e posteriormente para o presídio.

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