Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram na tarde desta quinta-feira (12) dois recursos ao baterista Luís Alberto Bastos Barbosa, condenado a 27 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da musicista Mayara Amaral, cometido em julho de 2017, em Campo Grande.

A defesa havia recorrido solicitando a anulação do julgamento, sob a alegação de que os jurados se manifestaram de forma contrária às provas apresentadas nos autos do processo. Também foi pedida a redução da pena. “Não conseguimos polarizar a atenção dos desembargadores para que dessem provimento ao nossos recursos”, disse o advogado Conrado de Souza Passos.

No entanto, ele afirma que ainda cabe recurso. “Vamos manejar dois recursos. Um deles especial ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e outro extraordinário no STF [Supremo Tribunal Federal]. Vamos manter nossa linha de defesa, para que os tribunais superiores acatem os pedidos”, completou Conrado.

Crime

No dia 25 de julho de 2017, o corpo de Mayara Amaral, 27 anos, foi encontrado ainda em chamas. O fogo queimou parcialmente a vítima e se alastrou pelas margens da estrada na região do Inferninho, em Campo Grande, isso chamou a atenção de peões de fazendas na região que a acharam ali, vítima de mais um feminicídio. A musicista não foi a primeira, menos ainda a última, mulher assassinada de forma brutal no país.

Mayara foi morta com golpes de martelo pelo baterista Luís Alberto em um motel da Capital. Ela também teria sido esganada e teve R$ 17,3 mil em bens roubados. A defesa do acusado usou como estratégia o fato de Luís ser usuário de drogas e pediu uma avaliação de sanidade mental do rapaz, por acreditar que o crime tenha sido motivado por um distúrbio muito além de sua vontade.

Além de Luís, mais dois homens foram presos no dia seguinte ao achado do corpo, acusados de participação no assassinato, mas após investigações concluíram que o baterista agiu sozinho.

Em uma decisão do juiz responsável pelo caso, Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, constava que Luís não teria afirmado ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito cometido por ele. E que durante o depoimento ele se mostrou consciente das acusações, inclusive dando detalhes do dia do crime.

O julgamento ocorreu no dia 29 de março deste ano. O júri levou em conta as qualificadoras, entendendo que o réu agiu por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e considerou o feminicídio. A Justiça não aceitou o exame de sanidade mental, apresentado pela defesa de Luís, e o réu responderá em regime fechado. Ele também foi condenado por furto e ocultação de cadáver.