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Polícia

Omertà: Sindicato dos Policiais Civis repudia ameaças contra delegado

Depois de manifestação da Adepol-MS (Associação de Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) emitiu na tarde desta quinta-feira (03), nota de repúdio manifestando apoio ao delegado Fábio Peró Corrêa Paes, do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e […]
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(Foto: Henrique Kawaminami
(Foto: Henrique Kawaminami

Depois de manifestação da Adepol-MS (Associação de Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) emitiu na tarde desta quinta-feira (03), nota de repúdio manifestando apoio ao delegado Fábio Peró Corrêa Paes, do (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros), alvo de ameaças de morte após prisão de em , no âmbito da Operação Omertà.

Na nota, o Sinpol-MS informou que sempre defendeu a autonomia do trabalho policial, essencial para a proteção da sociedade, motivo pelo qual repudia qualquer ação contra os policiais civis. Fábio Peró está à frente das investigações que, até o momento, culminaram na prisão de dezenove pessoas. 

Ele trabalhou em conjunto com o (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual. Mais cedo, a Adepol-MS havia divulgado nota de apoio ao delegado por conta das ameaças. A nota se estendeu a qualquer agente da Polícia Civil que atue nas investigações e possa sofrer algum tipo de ameaça. 

Conforme a nota divulgada, a Adepol-MS manifestou “total e restrito apoio ao delegado do Garras que sofreu ameaça à vida por conta do exercício de suas funções”. A associação aponta que as ameaças foram feitas a partir da atuação de Peró na investigação do grupo criminoso “que seria responsável por execuções já realizadas no Estado”.

A associação ainda informou que dará total apoio ao delegado e policiais que venham a sofrer qualquer tipo de “tentativa torpe de impedir o exercício das funções, uma vez que o Estado e os profissionais não deverão jamais curvar-se perante qualquer intenção divorciada da moral da justiça, por menor que seja, de intimidar os que atuam sob o manto da Lei e do Estado Democrático de Direito”.

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