O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a execução imediata da pena do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, em dezembro de 2016. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (30) em .

O PRF recorre em liberdade, o que está sendo contestado pelo MPE, já que foi condenado em regime inicialmente fechado pela Justiça. “(…) após ser publicamente julgado e condenado soberanamente pelo povo, e ter contra si a fixação de regime penitenciário incompatível com a liberdade de ir e vir, sair do Tribunal do Júri, tal como os jurados, livre, leve e solto. Isso vai na contramão da ordem natural das coisas e do sentimento mais básico de justiça”, contestou o MPE.

Nesta segunda-feira (3), o advogado de defesa do PRF, Renê Siufi entrou com recurso de apelação, contestando a decisão do Tribunal do Júri na quinta-feira. Conforme o pedido, a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária às provas dos autos”.

Ricardo foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, durante uma discussão no trânsito, no centro da Capital.

Apesar das articulações da defesa, inclusive atribuindo à vítima outros crimes e alegando que ela estava sob efeito de substâncias entorpecentes na data dos fatos, o júri entendeu que Moon é culpado. A juíza Denise Dodero de Barros proferiu a sentença condenando o réu a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário.

O crime

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40 da manhã, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o policial atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas. Ricardo Moon se deslocava para o trabalho em Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas, no banco traseiro, e também no banco ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, uma das vítimas saltou do carro e viu que fraturou alguns membros, enquanto a outra vítima foi atingida por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.