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Polícia

Mantida condenação de pedófilo que tinha pornografia com menina de 6 anos

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem flagrado com pornografia infantil envolvendo uma menina de seis anos. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido do réu, que recorreu contra a sentença de oito meses de reclusão, em regime aberto (substituída por medidas […]
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(Foto: Ilustrativa)
(Foto: Ilustrativa)

O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem flagrado com infantil envolvendo uma menina de seis anos. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido do réu, que recorreu contra a sentença de oito meses de reclusão, em regime aberto (substituída por medidas restritivas), além de seis dias-multa e pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Conforme o processo, desde novembro de 2017, o homem tinha em seu celular fotografias com cenas pornográficas da criança. Um mês depois, as fotos foram descobertas pelo primo da mãe da criança que, na residência da vítima, percebeu a menina brincando com o celular do réu.

O homem tinha saído para pescar e deixou o aparelho com a senha anotada para a criança. O primo pediu o celular para a menina, manuseou-o e verificou na galeria de fotos a existência de duas fotografias da pequena nua, com poses eróticas. Assim, com a sentença de primeira instância, o réu ingressou com recurso requerendo sua absolvição, a redução da pena e o afastamento da condenação para reparação dos danos morais.

O relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, apontou que as provas são seguras e coerentes, além das afirmações prestadas pelas testemunhas e a confissão do ato pelo réu, que responde a outro processo de de vulnerável contra a mesma vítima. Para o desembargador, no caso dos autos, como ficou demonstrado pelas provas, as imagens são totalmente explícitas e sensuais, envolvendo criança de apenas seis anos de idade.

Em seu voto, o relator apontou que, na sentença, o juiz singular optou por fixar o mínimo de um terço, apesar de serem apenas duas fotografias, considerando o grau de reprovabilidade das imagens, em decorrência da forte inclinação erótica. “Portanto, a sentença bem analisou a prova dos autos, fixando o valor em R$ 3.000,00 como indenização, quantia que atende aos critérios legais. Nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau intacta”, decidiu.

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