A justiça manteve a pena de um homem identificado apenas como E.C.S, condenado a 8 anos, 4 meses e 23 dias-multa de prisão por filmar cenas de sexo explícito com uma adolescente de 17 anos, no município de Ponta Porã, a 230 quilômetros de Campo Grande. Em recurso, o réu alegou que as provas não eram suficientes, motivo pelo qual pediu absolvição ou redução da pena.

Consta no processo que entre fevereiro e abril de 2011, ele filmou em três oportunidades, usando o celular, cenas íntimas com a menor, que à época era sua namorada. Além disso, ele divulgou os vídeos, expondo a garota para a toda a cidade. A 1ª Câmara Criminal manteve a sentença dele.  O relator do processo, desembargador Emerson Cafure entendeu que estava comprovada a ocorrência do crime.

“O conjunto probatório retrata que a vítima, por ocasião dos fatos, encontrava-se afetivamente suscetível e acabou cedendo à investida do apelante, pois aparentemente a tratava com amabilidade e cortesia, de modo que passaram a relacionarem-se sexualmente com determinada frequência. Embora sem o compromisso mútuo de fidelidade, estabeleceu-se entre eles uma relação íntima de afeto, esta que, por sua vez, representa uma das formas como se configuram as relações domésticas. Além disso, as relações sexuais se davam essencialmente na residência dele, oportunidade em que a menor era recepcionada e acolhida no local. Logo, não há dúvidas de que a majorante restou plenamente caracterizada, pois o vídeo foi produzido no âmbito de relações que se qualificam mutuamente como doméstica e de hospitalidade”, disse o relator.