O (Tribunal de Contas do Estado de ) deu prazo de 90 dias para o Governo do Estado adotar providências em relação ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, após serem identificados problemas como superlotação, indisponibilidade de recursos para conter rebeliões e descumprimento no cronograma de construção de novas unidades. O acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (1º) em seu Diário Oficial Eletrônico.

A deliberação foi baseada em uma auditoria de desempenho operacional da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). O relatório da auditoria onde foram apontadas as irregularidades foi discutido e julgado na 3ª Sessão do Tribunal Pleno do dia 13 de março deste ano e o acórdão por unanimidade acompanhou o voto do relator, conselheiro Jerson Domingos.

Conforme o processo, foi identificada a existência de um planejamento governamental precário e a falta de plano estratégico da Agepen em relação ao sistema prisional. Entre os problemas apontados está a indisponibilidade de recursos financeiros para ações emergenciais de prevenção e contenção de questões emergenciais como rebeliões, superlotação, além de sucessivos descumprimentos no cronograma de construção e ampliação das unidades prisionais. Também foi mencionada a não previsão no Plano Plurianual de investimentos em obras e instalações.

Prazo para correção

Com a decisão, o TCE deu prazo de 90 dias para que sejam adotadas medidas que promovam a participação de todos os Poderes, órgãos e sociedade civil interessados na execução penal na elaboração de um plano de ação que contenha as soluções para os problemas apontados. O plano deverá ser elaborado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e Agepen e conter os nomes dos responsáveis pela implementação dessas medidas.

A recomendação se estende à Segov (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica) para que na revisão do PPA (Plano Plurianual) sejam instituídos indicadores e metas para o sistema prisional. De acordo com o Tribunal de Contas, “para concretizar o PPA como um instrumento de gestão tangível, considerando as políticas públicas penitenciárias priorizadas” o plano de ação contendo o cronograma de adoção de medidas e os responsáveis também deverá ser enviado em 90 dias.

O TCE estendeu a recomendação à CGE (Controladoria-Geral do Estado), que deverá adotar medidas de monitoramento do PPA com envio de plano de ação no prazo de 60 dias.

A Corte de Contas decidiu ainda “pela recomendação ao Poder Executivo, por meio da Segov, Sejusp e Agepen, que informe a previsão de conclusão das obras que já estão em andamento, citadas no corpo do relatório de Auditoria, e, que elabore um plano de ação prevendo o número de vagas a serem criadas no sistema prisional em todo o Estado, mediante construção ou ampliação de estabelecimentos, nos próximos quatro anos, indicando: O município, a destinação do estabelecimento (se aberto, semiaberto ou fechado e se masculino ou feminino) e o prazo de entrega da obra. Após a elaboração, que remeta, no prazo de 90 (noventa) dias, o referido plano para o Tribunal de Justiça e Covep [Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS], o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas”.

Superlotação

Pelo acórdão, o Governo fica obrigado a definir, por meio de Resolução conjunta com o Presidente do Conselho Penitenciário do Estado, o limite máximo de capacidade de cada estabelecimento penal construído ou ampliado antes da Resolução n. 09, de 18 de novembro de 2011.

Também foi determinada que sejam adotadas medidas destinadas à instalação da central de monitoramento eletrônico em local apropriado, dotando-a de infraestrutura adequada e quadro de pessoal suficiente e qualificado, com equipe multidisciplinar.

O Governo do Estado foi procurado pela reportagem por intermédio da assessoria de imprensa, mas ainda não se manifestou.