Não procurei encrenca, foi a encrenca que me achou, diz ao júri PRF que matou empresário

“Eu não procurei encrenca, foi a encrenca que me achou”, disse Ricardo Hyun Soo Moon durante seu julgamento, nesta quinta-feira (30), em Campo Grande, quando questionado sobre a sua conduta diante do ocorrido, no dia 31 de dezembro de 2016, que matou o empresário Adriano Correa. Ricardo falou em depoimento que estava tentando controlar a […]

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PRF durante julgamento. Foto: Minamar Júnior
PRF durante julgamento. Foto: Minamar Júnior

“Eu não procurei encrenca, foi a encrenca que me achou”, disse Ricardo Hyun Soo Moon durante seu julgamento, nesta quinta-feira (30), em Campo Grande, quando questionado sobre a sua conduta diante do ocorrido, no dia 31 de dezembro de 2016, que matou o empresário Adriano Correa.

Ricardo falou em depoimento que estava tentando controlar a situação ao dar voz de comando para que Adriano permanecesse dentro do carro até a chegada da polícia. “Não achei que fossem agir desta forma. Apenas bandidos agem assim não obedecendo os comandos dados”, falou o policial.

Ele ainda teria se irritado com os questionamentos feitos pela promotora de acusação, Lívia Carla, ao querer saber dele sobre o porquê durante a abordagem ao empresário não teria mostrado o papel, que o identificava como agente. Neste momento, Ricardo teria dito, ‘a senhora não é policial’.

A promotora, então, rebateu afirmando que ela estava julgando naquele momento a pessoa Ricardo Hyun Soo Moon, que não estava de serviço no dia do crime, senão seria julgado neste caso pela esfera Federal. Ele pediu desculpas a promotora em seguida.

Nesta quinta (30), o policial rodoviário federal vai a julgamento sem a torcida organizada e manifestações, no primeiro julgamento que foi interrompido em abril deste ano. Antes de ser determinado o júri popular para Ricardo, a defesa havia solicitado a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O juiz rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse na justiça federal, sob o argumento de que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.

 

 

 

 

 

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